No estudo da estrutura organizacional da Administração Públ...

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Q3875547 Administração Pública
No estudo da estrutura organizacional da Administração Pública, determinado setor analisou a natureza jurídica e a classificação dos órgãos públicos, especialmente quanto à autonomia, capacidade decisória e posição na hierarquia administrativa, visando correta compreensão do funcionamento institucional.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia distinguir a posição hierárquica dos órgãos públicos: órgãos independentes ficam no topo da estrutura estatal e não se subordinam hierarquicamente.

Tema central: Classificação hierárquica dos órgãos públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui aos órgãos subalternos funções e posição que correspondem aos órgãos independentes. Órgãos subalternos se destinam predominantemente à execução e às rotinas administrativas, não à direção superior, formulação de políticas públicas ou ocupação do ápice da estrutura.
B
Errada
Está errada porque confunde órgão público com entidade da Administração Indireta. Órgãos independentes não possuem personalidade jurídica própria, de modo que a alternativa erra ao lhes atribuir traços típicos de entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica.
C
Certa
A alternativa C está certa porque aplica corretamente a classificação doutrinária dos órgãos públicos quanto à posição estatal/hierárquica: os órgãos independentes são os situados no topo da estrutura governamental e, por isso, não estão sujeitos a subordinação hierárquica. Esse é o critério técnico suficiente para validar a afirmação.
D
Errada
Está errada porque nega qualquer poder decisório aos órgãos autônomos. Pela classificação indicada na base, os órgãos autônomos se subordinam aos independentes, mas possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, não sendo meros executores mecânicos.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: trocar as características de órgãos independentes, autônomos e subalternos e confundir órgão público com entidade da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica própria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de ápice da estrutura e ausência de subordinação hierárquica, o referencial é órgão independente.
  • Se a alternativa atribuir personalidade jurídica própria ao órgão, desconfie: isso é traço de entidade, não de órgão público.
  • Órgão subalterno se liga à execução; se a alternativa falar em direção superior ou formulação de políticas, a classificação está trocada.
  • Órgão autônomo não é totalmente independente nem mero executor mecânico: há subordinação aos independentes, mas com autonomia administrativa, financeira e técnica.

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