A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Le...
Considerando as disposições legais acerca das sanções por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput, e § 9º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.” A alternativa C é a correta porque reproduz essas duas regras legais centrais.
- No art. 12 da Lei de Improbidade, verifique separadamente a forma de aplicação da sanção e o momento de sua execução.
- Se a alternativa afirmar cumulação obrigatória, desconfie: a lei admite aplicação isolada ou cumulativa conforme a gravidade do fato.
- Em perda da função pública, a regra não é atingir todos os vínculos do agente automaticamente.
- Se a questão falar em execução das sanções do art. 12 antes do trânsito em julgado, a assertiva contraria o § 9º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
Art. 17-C. IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa: (...)
Art. 12. § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito: C.
O art. 12, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato.
Além disso, o art. 12, § 9º, estabelece que as sanções somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Análise das alternativas:
❌ A) Errada. Contraria o art. 12, § 9º, pois as sanções não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.
❌ B) Errada. Contraria o art. 12, § 1º, segundo o qual a perda da função pública, em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente possuía na época da infração, não todos os vínculos com a Administração.
✅ C) Correta. Reproduz o disposto no art. 12, caput, e no § 9º, da Lei 8.429/92.
❌ D) Errada. Contraria o art. 12, caput, pois as sanções não são obrigatoriamente cumulativas; podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo