A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Le...

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Q4197289 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa, prevendo medidas que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da conduta.
Considerando as disposições legais acerca das sanções por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput, e § 9º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.” A alternativa C é a correta porque reproduz essas duas regras legais centrais.

Tema central: Sanções por improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992: “As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que restringe a perda da função pública ao vínculo de mesma qualidade e natureza, não a todos os vínculos indistintamente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime vigente do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021. O caput autoriza que as sanções sejam aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato, e o § 9º determina que sua execução somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D
Errada
Está errada porque o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992 prevê que as sanções “podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”, e não de forma obrigatoriamente cumulativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: execução das sanções antes do trânsito em julgado, alcance automático da perda da função pública e suposta cumulação obrigatória das sanções.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12 da Lei de Improbidade, verifique separadamente a forma de aplicação da sanção e o momento de sua execução.
  • Se a alternativa afirmar cumulação obrigatória, desconfie: a lei admite aplicação isolada ou cumulativa conforme a gravidade do fato.
  • Em perda da função pública, a regra não é atingir todos os vínculos do agente automaticamente.
  • Se a questão falar em execução das sanções do art. 12 antes do trânsito em julgado, a assertiva contraria o § 9º.

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8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

Art. 17-C. IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa: (...)

Art. 12. § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Gabarito: C.

O art. 12, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato.

Além disso, o art. 12, § 9º, estabelece que as sanções somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Análise das alternativas:



A) Errada. Contraria o art. 12, § 9º, pois as sanções não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.

B) Errada. Contraria o art. 12, § 1º, segundo o qual a perda da função pública, em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente possuía na época da infração, não todos os vínculos com a Administração.

C) Correta. Reproduz o disposto no art. 12, caput, e no § 9º, da Lei 8.429/92.

D) Errada. Contraria o art. 12, caput, pois as sanções não são obrigatoriamente cumulativas; podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

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