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Q3794557 Pedagogia
Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7°, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas algumas condições:

I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." No caso, apenas a assertiva II coincide com a literalidade do dispositivo; a I substitui a capacidade de autofinanciamento por lógica de crédito, e a III troca o Poder Público por auditorias independentes.

Tema central: Art. 7º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva I. O art. 7º, III, da Lei nº 9.394/1996 exige "capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal", e não capacidade de conseguir financiamento com base em capacidade de pagamento e histórico de crédito. Como a assertiva I contraria o conteúdo legal, a alternativa não pode ser correta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a assertiva II reproduz, em essência, a condição prevista no art. 7º, I, da Lei nº 9.394/1996: "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino". O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com a LDB, que é o critério decisivo da questão.
C
Errada
Está incorreta porque considera corretas as assertivas I, II e III, mas a LDB não autoriza isso. A assertiva I erra ao substituir "capacidade de autofinanciamento" por critério de obtenção de crédito. A assertiva III erra ao afirmar "avaliação de qualidade por auditorias independentes", quando o art. 7º, II, exige "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
D
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico específico está na competência/legalidade do avaliador: a Lei nº 9.394/1996, art. 7º, II, exige avaliação de qualidade pelo Poder Público, não por auditorias independentes. Portanto, a presença da assertiva III invalida a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais decisivas: substituiu "capacidade de autofinanciamento" por linguagem de mercado financeiro e trocou "Poder Público" por "auditorias independentes". Além disso, a assertiva II da questão corresponde materialmente ao inciso I do art. 7º, o que pode induzir associação automática errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar condições legais expressas, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo.
  • Em LDB, diferencie "autofinanciamento" da instituição de mera obtenção de crédito no mercado.
  • Se a lei atribui ato ou avaliação ao Poder Público, a troca por entidade privada torna a assertiva incompatível.
  • Não associe a numeração das assertivas aos incisos da lei sem ler o conteúdo material de cada item.

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letra B

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .

Vamos analisar com base no Art. 7º da LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece as condições para o ensino ser livre à iniciativa privada.

Condições legais (art. 7º)

Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino ✔️

Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público ✔️

Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o art. 213 da CF ✔️

Analisando os itens da questão

I.

“Capacidade de conseguir um financiamento depende da capacidade de pagamento e histórico de crédito.”

❌ Falso.

A LDB fala em capacidade de autofinanciamento da instituição, não em crédito bancário ou histórico financeiro.

II.

Cumprimento das normas gerais da educação nacional…

✔️ Verdadeiro.

Está literalmente no art. 7º.

III.

Autorização e avaliação por auditorias independentes.

❌ Falso.

A lei prevê avaliação pelo Poder Público, não por auditorias independentes.

✅ Correto:

Apenas o item II.

**Alternativa

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