Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezem...
I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." No caso, apenas a assertiva II coincide com a literalidade do dispositivo; a I substitui a capacidade de autofinanciamento por lógica de crédito, e a III troca o Poder Público por auditorias independentes.
- Quando a questão citar condições legais expressas, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo.
- Em LDB, diferencie "autofinanciamento" da instituição de mera obtenção de crédito no mercado.
- Se a lei atribui ato ou avaliação ao Poder Público, a troca por entidade privada torna a assertiva incompatível.
- Não associe a numeração das assertivas aos incisos da lei sem ler o conteúdo material de cada item.
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letra B
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .
Vamos analisar com base no Art. 7º da LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece as condições para o ensino ser livre à iniciativa privada.
Condições legais (art. 7º)
Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino ✔️
Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público ✔️
Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o art. 213 da CF ✔️
Analisando os itens da questão
I.
“Capacidade de conseguir um financiamento depende da capacidade de pagamento e histórico de crédito.”
❌ Falso.
A LDB fala em capacidade de autofinanciamento da instituição, não em crédito bancário ou histórico financeiro.
II.
Cumprimento das normas gerais da educação nacional…
✔️ Verdadeiro.
Está literalmente no art. 7º.
III.
Autorização e avaliação por auditorias independentes.
❌ Falso.
A lei prevê avaliação pelo Poder Público, não por auditorias independentes.
✅ Correto:
Apenas o item II.
**Alternativa
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