Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

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Q3875544 Direito Administrativo
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." No caso, o ato ilegal produziu efeitos favoráveis ao administrado, de modo que a anulação pela Administração é admitida, mas sujeita à decadência legal de 5 anos, salvo má-fé, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Autotutela administrativa e decadência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque elimina a exceção expressa do art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999. O direito de anular decai em cinco anos para atos com efeitos favoráveis, mas não "independentemente de má-fé"; ao contrário, a própria lei ressalva a hipótese de comprovada má-fé.
B
Errada
Incorreta porque contraria o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que atribui à própria Administração o dever de anular seus atos ilegais. A anulação por ilegalidade não depende sempre de provocação judicial, pois a lei reconhece a autotutela administrativa.
C
Errada
Incorreta porque confunde limitação temporal com vedação de autotutela. O fato de o ato produzir efeitos favoráveis não impede a anulação; apenas submete o exercício desse poder ao prazo decadencial de cinco anos, salvo comprovada má-fé, conforme os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa a combinação exata dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999. Pelo art. 53, "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Pelo art. 54, caput, esse poder de anular sofre limite temporal quando o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário: há decadência em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, a Administração pode anular atos ilegais por autotutela, mas não sem observar a decadência legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir poder de anular e poder anular sem limite: atos favoráveis ao administrado não ficam blindados por isso, mas a anulação fica sujeita à decadência de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Em atos ilegais, primeiro identifique o art. 53: a Administração anula por autotutela, sem necessidade de ação judicial.
  • Se o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário, aplique imediatamente o art. 54: decadência de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
  • Não trate efeito favorável como proibição de anulação; trate como gatilho para o limite temporal legal.

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