O Ministério das Cidades celebrou um convênio com determina...

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Q1702834 Legislação Federal
O Ministério das Cidades celebrou um convênio com determinado município. Sabemos que se aplicam as disposições da Lei nº. 8.666/93, no que couber aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. II. Os saldos de convênio, enquanto não são utilizados, estarão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo e/ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. III. As receitas financeiras auferidas na aplicação do saldo de convênio serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, ao objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
Assinale:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central e legislação aplicável: A questão aborda a Transferência de Recursos da União por Convênios, com foco no regramento da Lei nº 8.666/1993 (Art. 116) e do Decreto nº 6.170/2007 (Arts. 8º e 9º).

Artigo 116, Lei 8.666/1993: “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

Artigo 8º e 9º, Decreto nº 6.170/2007:

  • Art. 8º: Os saldos de convênios não utilizados devem ser aplicados em caderneta de poupança (previsão de uso igual/superior a um mês) ou fundo de aplicação financeira de curto prazo/operação de mercado aberto (prazo inferior a um mês).
  • Art. 9º: As receitas financeiras dessas aplicações compõem o convênio e só podem ser usadas para o mesmo objeto, constando em demonstrativo específico nas prestações de contas.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) já consolidou o entendimento de que a Lei 8.666/1993 se aplica, “no que couber”, aos convênios (função supletiva). Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles também destacam a rigorosa fiscalização desses recursos.

Análise das Afirmativas:

  • I – Correta: Após assinatura, dar ciência à Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal é expressamente previsto no §2º do art. 116 da Lei 8.666/93, reforçando a transparência e o controle social.
  • II – Correta: Está em consonância literal com o art. 8º do Decreto nº 6.170/2007 quanto à obrigatoriedade das aplicações, inclusive quanto aos prazos informados.
  • III – Correta: Idem ao art. 9º do Decreto nº 6.170/2007: as receitas de aplicações financeiras devem ser incorporadas ao convênio e somente utilizadas para o objeto pactuado.

Exemplo prático: Imagine um município que recebe recursos federais para construir uma escola. Enquanto o dinheiro não é usado, deve aplicar em poupança/fundos de curto prazo, e qualquer rendimento deve ser usado também para a escola, devendo detalhar esses valores na prestação de contas.

Pegadinha: Alguns editais tentam confundir o candidato quanto ao tratamento dos rendimentos financeiros ou à obrigatoriedade de comunicação ao Legislativo. Fique atento à redação literal da lei!

Alternativa Correta: E (Todas as afirmativas estão corretas).

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