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TCE recomenda adesão de municípios ao Portal Nacional de Contratações Públicas
Seguindo recomendação do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de sua Escola Superior de Contas, promove campanha de mobilização dos municípios do Estado para a adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O site, criado pelo artigo 174 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é administrado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que centraliza e divulga informações como planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, dentre outros.
A norma prevê o desenvolvimento de programas e eventos de formação e capacitação e atividades. Deste modo, a Escola reforçará sua programação de cursos presenciais e à distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos voltados ao desempenho das funções essenciais às contratações públicas.
(Disponível em: https://www.obomdanoticia.com.br/. Acesso em: 02 jun. 2024.)
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) acerca do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reportado na notícia, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Na fase preparatória, o valor previamente estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral deverá ser compatível com os preços constantes no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP.
( ) A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP, facultada a publicação do extrato do edital em Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
( ) Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro unificado disponível no PNCP, para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
( ) A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo único de 10 (dez) dias úteis, contado da data da sua assinatura, tanto no caso de licitação, como no caso de contratação direta.
Assinale a sequência correta.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – PNCP e Lei nº 14.133/2021
Tema central: A questão aborda o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o tratamento dado pela Lei nº 14.133/2021 a regras de transparência, publicidade dos atos licitatórios e utilização de sistemas públicos por órgãos e entidades.
Legislação aplicável:
- Art. 23, § 1º: Valor estimado deve ser compatível com preços de bancos de dados públicos e pesquisas de mercado, não apenas com os do PNCP.
- Art. 54, § 1º: “A publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos no PNCP, sem prejuízo da divulgação adicional em sítios eletrônicos oficiais...”
- Art. 87: “Órgãos e entidades deverão utilizar sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP...”
- Art. 94, II: Divulgação no PNCP é indispensável para eficácia dos contratos, e o prazo é 20 dias úteis.
Análise das alternativas:
1ª: (V) Correta parcialmente, pois o valor previsto deve considerar preços de bancos de dados e pesquisas, não se limitando ao PNCP. Por ser uma simplificação da lei, admite-se como verdadeira em provas, mas atenção para não absolutizar PNCP como fonte exclusiva (Art. 23, §1º).
2ª: (F) Errada. A divulgação do EDITAL no PNCP é obrigatória e não facultativa; outras divulgações são complementares (Art. 54, §1º).
3ª: (V) Correta. O cadastro unificado de licitantes no PNCP é obrigatório, conforme Art. 87.
4ª: (F) Errada. O prazo para divulgação no PNCP do contrato e aditivos é de 20 dias úteis, não 10 como afirmado (Art. 94, II).
Gabarito correto: C) V, F, V, F
Dicas e exemplos práticos:
Imagine um município que licita compra de computadores. Ele consulta preços no PNCP, mas também deve pesquisar outros bancos e fornecedores, aumentando a eficiência. Após o edital, obrigatoriamente divulga tudo no PNCP.
Pegadinhas comuns: Muito cuidado quando o enunciado disser que só o PNCP é fonte ou que o edital não precisa obrigatoriamente ser publicado no portal. Verifique sempre o prazo correto (20 dias úteis) para contratos no PNCP.
Doutrina referência: Joel Menezes Niebuhr ressalta que o PNCP unifica, centraliza e amplia a transparência nas contratações públicas (“Coletânea da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”).
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