A marca
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Tema Central: A questão aborda o tema de Direito da Propriedade Industrial, especificamente sobre marcas, conforme regulado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Essa lei disciplina o registro de marcas e seus direitos associados no Brasil.
Legislação Aplicável: A marca pode ser tridimensional, conforme Artigo 122 da Lei nº 9.279/96, que permite o registro de marcas nas formas nominativas, figurativas, mistas (compostas por elementos nominativos e figurativos) e tridimensionais.
Exemplo Prático: Imagine uma garrafa de refrigerante que possui um formato único e inconfundível. Esse formato pode ser registrado como uma marca tridimensional, garantindo ao titular o uso exclusivo desta forma específica no mercado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - pode ser tridimensional é a correta. De acordo com a legislação vigente, uma marca pode assumir diferentes formas, incluindo a tridimensionalidade, desde que essa forma seja distintiva e identificadora de produtos ou serviços.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - identifica diretamente o empresário e a sociedade empresária: Incorreta. Uma marca não identifica diretamente o empresário ou sociedade, mas sim os produtos ou serviços que eles oferecem.
B - uma vez registrada, garante o uso exclusivo ao titular por 05 anos: Incorreta. O correto seria 10 anos, conforme o Artigo 133 da Lei nº 9.279/96, com possibilidade de renovação por períodos iguais.
C - independe de registro para garantir o uso exclusivo ao seu criador: Incorreta. O uso exclusivo de uma marca depende do seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme o Artigo 129 da mesma lei.
D - pode ser licenciada contratualmente, mas não cedida a terceiros: Incorreta. As marcas podem ser tanto licenciadas quanto cedidas, conforme estabelecido nos Artigos 134 e 135 da Lei nº 9.279/96.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões sobre direito da propriedade industrial, é fundamental compreender os diferentes tipos de marcas e os direitos associados a elas. Sempre busque associar o conteúdo estudado com exemplos práticos para facilitar a memorização e compreensão.
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Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
III - concessão de registro de marca
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
E ISSO PORQUE O QUE IDENTIFICA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É
I - O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC);
II - CAPACIDADE (ART. 972 CC)
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
E O QUE IDENTIFICA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA É TÃO SÓ O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC)
A MARCA, ENTÃO, NADA MAIS É DO QUE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 123, I, L. 9279/96)
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
PODENDO SER "MARCA DE CERTIFICAÇÃO" (ART. 123, II, L. 9.279/96), "MARCA COLETIVA" (ART. 123, III, L. 9.279/96), "MARCA DE ALTO RENOME" (ART. 125 L. 9279/96) OU "MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA" (ART. 126 DA L. 9.279/96).
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