No Diário Oficial municipal que circulou no dia 03 de janeiro
de 2018, foi publicada lei municipal que modificou
a data de recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza devido naquela localidade, antecipando
o prazo de vencimento da obrigação tributária. O
último dispositivo legal estabeleceu que a lei entraria em
vigor na data de sua publicação. Essa lei
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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