O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de ...

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Q3880680 Legislação Estadual
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Resolução nº 32, de 21 de agosto de 1990 e suas alterações, delimita as comissões permanentes, o número de membros e a competência de cada uma delas.
Com base na mencionada norma, assinale a opção correta a respeito do tema.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 27, XIII, e art. 29, § 9º, IV: "XIII - Comissão de Transporte e Obras Públicas, com 5 (cinco) membros; (...) § 9º À Comissão de Transportes e Obras Públicas compete opinar sobre: (...) IV - critérios para fixação e aumento de tarifas dos serviços intermunicipais de transportes públicos;". Como a alternativa C atribui a Comissão de Transportes e Obras Públicas 5 membros e essa competência material, ela é a única compatível com o Regimento.

Tema central: Comissões permanentes
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois motivos objetivos. Primeiro, o número de membros está errado: o Regimento Interno da ALE/RO, art. 27, VI, dispõe: "VI - Comissão de Agropecuária e Política Rural, com 5 (cinco) membros;". Segundo, a competência indicada não é dessa comissão. O art. 29, § 2º, XIII, prevê a matéria "regime jurídico-administrativo e concessão e uso dos bens civis públicos;" para a Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa, não para a Comissão de Agropecuária e Política Rural.
B
Errada
Está incorreta porque erra o número de membros e desloca competência de outra comissão. O Regimento Interno da ALE/RO, art. 27, XVII, dispõe: "XVII - Comissão de Segurança Pública, com 5 (cinco) membros;". Além disso, a atribuição de "manifestar-se sobre a prisão em flagrante e pedido de sustação de processo contra Deputados" pertence à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, conforme art. 29, § 1º, IV: "§ 1º À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação compete: (...) IV - manifestar-se sobre a prisão em flagrante e pedido de sustação de processo contra Deputados;".
C
Certa
A alternativa C coincide com os dois elementos exigidos pelo Regimento: composição e competência. O art. 27, XIII, fixa que a Comissão de Transporte e Obras Públicas tem 5 membros, e o art. 29, § 9º, IV, lhe atribui a competência para opinar sobre critérios de fixação e aumento de tarifas dos serviços intermunicipais de transportes públicos. A omissão, na alternativa, da palavra final "públicos" não altera o núcleo material da atribuição regimental, preservado integralmente segundo a base.
D
Errada
Está incorreta porque, embora o número de membros esteja compatível, a competência indicada pertence a outra comissão. O Regimento Interno da ALE/RO, art. 27, XIX, prevê: "XIX - Comissão de Habitação e Assuntos Municipais, com 5 (cinco) membros.". Porém a matéria "propor e avaliar políticas de prevenção e combate à violência urbana e rural e discriminação racial, social, étnica ou quanto à orientação sexual" está no art. 29, § 12, II, como atribuição da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e não da Comissão de Habitação e Assuntos Municipais.
E
Errada
Está incorreta porque atribui à Comissão de Finanças competência que o Regimento reserva à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O art. 29, § 1º, VI, dispõe: "§ 1º À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação compete: (...) VI - opinar sobre recursos regimentais, bem como pedidos de audiência ou consulta formulados por Deputados ou pela Mesa Diretora;". Logo, a alternativa erra na distribuição regimental da competência, ainda que mencione comissão existente.
Pegadinha da questão
A banca misturou nome de comissão, número de membros e competência de comissão diversa. O erro recorrente foi deslocar atribuições da Comissão de Constituição e Justiça ou de outras comissões para comissões temáticas diferentes; na correta, explorou-se ainda a redação sem a palavra final "públicos", sem alterar o núcleo da competência.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os dois pontos do Regimento: art. 27 para número de membros e art. 29 para competência da comissão.
  • Se a alternativa parecer plausível, teste se a competência realmente pertence à comissão indicada ou se foi deslocada de outra, especialmente da Comissão de Constituição e Justiça.
  • Quando houver pequena diferença redacional, verifique se ela altera o núcleo material da competência; se não alterar, isso não elimina a alternativa.

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