Acerca da validade dos atos administrativos, avalie as asser...

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Q3880679 Legislação Estadual
Acerca da validade dos atos administrativos, avalie as assertivas a seguir.

I. Não poderá ser considerado inválido o ato administrativo no caso de falta ou insuficiência de motivação.
II. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.
III. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados.

Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo do Estado de Rondônia (Lei Ordinária nº 3.830, de 27 de junho de 2016), está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Ordinária nº 3.830/2016 do Estado de Rondônia, arts. 10, parágrafo único, e 11, caput, VI e parágrafo único: "Parágrafo único. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados." "Art. 11. Serão inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou aos princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de: [...] VI - falta ou insuficiência de motivação." "Parágrafo único. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade." Esses dispositivos tornam falsa a assertiva I e verdadeiras as assertivas II e III, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Invalidade dos atos administrativos na Lei nº 3.830/2016
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma como verdadeira apenas a assertiva I, mas ela é frontalmente incompatível com o art. 11, VI, da Lei nº 3.830/2016, que prevê invalidade por falta ou insuficiência de motivação.
B
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva II esteja correta, a alternativa exclui a assertiva III, que também é verdadeira conforme o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 3.830/2016, que exige processo administrativo adequado antes do ato.
C
Errada
Incorreta por duplo erro jurídico: inclui a assertiva I, contrariando o art. 11, VI, e exclui a assertiva II, apesar de ela reproduzir o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 3.830/2016.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 3.830/2016. A assertiva II coincide com o art. 11, parágrafo único, que prevê invalidade, nos atos discricionários, pela falta de correlação entre motivo e objeto, considerada a finalidade. A assertiva III coincide com o art. 10, parágrafo único, que exige processo administrativo adequado como antecedente de validade e de proteção dos direitos e interesses dos administrados. Já a assertiva I é excluída pelo art. 11, VI, que trata a falta ou insuficiência de motivação como causa de invalidade.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiras as três assertivas, mas a I é falsa à luz do art. 11, VI, da Lei nº 3.830/2016, que expressamente qualifica a falta ou insuficiência de motivação como hipótese de invalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre motivo e motivação e a leitura apressada da assertiva I: a lei estadual não apenas valoriza a motivação, mas diz expressamente que sua falta ou insuficiência invalida o ato; ao mesmo tempo, trata separadamente da correlação entre motivo e objeto nos atos discricionários.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer hipóteses expressas de invalidade, confronte cada assertiva diretamente com o texto legal, sem recorrer a distinções genéricas externas.
  • Separe os conceitos cobrados: motivação insuficiente é uma hipótese legal específica de invalidade; correlação entre motivo e objeto, nos atos discricionários, é outra.
  • Se a questão mencionar processo administrativo como requisito de validade, verifique se a norma exige processo prévio e em que termos; aqui a lei fala em processo administrativo adequado.

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Comentários

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I -> Incorreto:

Apenas Competência e Forma possuem vícios sanáveis (Desde que a competência não seja exclusiva e a a forma não seja essencial à validade do ato) nesses casos a Doutrina fala que a convalidação é obrigatória

II -> Correto:

Mesmo que o administrador tenha liberdade de escolha (discricionariedade), se ele apresentar um motivo, esse motivo deve ser verdadeiro e logicamente relacionado ao que ele decidiu (objeto) e ao objetivo da lei (finalidade)

Competência: (Vinculado) Só quem a lei autoriza pode fazer.

Finalidade: (Vinculado) Sempre o interesse público.

Forma: (Vinculado) Geralmente escrita e pública.

Motivo: (Discricionário) O "porquê" da decisão.

Objeto: (Discricionário) O "quê" será feito (a decisão em si).

Pq a alternativa I está errada? a motivação não é obrigatória, logo, não será motivo de invalidação.

II: A teoria dos motivos determinantes estabelece que, no Direito Administrativo, a validade de um ato administrativo está vinculada à veracidade dos motivos alegados para sua prática, mesmo quando a motivação não for obrigatória. Se a administração pública declarar os fundamentos de fato para um ato e estes forem falsos ou inexistentes, o ato torna-se ilegal e nulo.

Lembrando também que é a literalidade da lei de Rondônia.

Correta

A assertiva III não está dizendo que todo e qualquer ato precisa de processo administrativo formal completo. Ela deve ser interpretada à luz da Lei do Processo Administrativo, que trabalha com uma ideia mais ampla de “processo”.

Na linha da Lei nº 9.784/1999 (seguida pela lei de Rondônia):

  • “Processo administrativo” não é só aquele processo complexo, com várias fases e autos volumosos
  • Ele pode ser:
  • simples
  • informal
  • até mesmo um procedimento mínimo interno

Ou seja: processo = procedimento administrativo, ainda que simplificado

Regra geral (que a FGV cobra): SIM, em sentido amplo

Todo ato administrativo:

  • resulta de um mínimo de formação de vontade da Administração
  • deve respeitar:
  • legalidade
  • finalidade
  • motivação (quando exigida)
  • devido processo (quando houver impacto)

Mesmo um ato simples (ex: despacho) pressupõe algum procedimento prévio, ainda que informal.

Aqui está o ponto mais importante:

✅ O processo formal e estruturado é obrigatório quando o ato:

  • afeta direitos do administrado
  • impõe sanções
  • resolve controvérsias
  • envolve anulação/revogação de atos
  • decide recursos administrativos

Nesses casos:

  • contraditório
  • ampla defesa
  • motivação reforçada

Porque ela afirma:

A palavra-chave é: “adequado”

✔ Isso salva a assertiva, porque:

  • não exige processo complexo sempre
  • exige procedimento compatível com o tipo de ato
  • garante proteção aos administrados

Interpretação FGV:

  • não é “processo formal sempre”
  • é “processo na medida necessária”
  • ❌ Errado: “todo ato exige processo formal completo”
  • ✅ Certo: “todo ato decorre de algum procedimento administrativo (processo em sentido amplo)”
  • Palavra-chave: adequado

fonte: ChatGPT

A banca alterou o gabarito preliminar, constando como correta a alternativa A. Portanto, somente a assertiva "I" está correta.

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