Acerca da validade dos atos administrativos, avalie as asser...
I. Não poderá ser considerado inválido o ato administrativo no caso de falta ou insuficiência de motivação.
II. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.
III. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados.
Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo do Estado de Rondônia (Lei Ordinária nº 3.830, de 27 de junho de 2016), está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Ordinária nº 3.830/2016 do Estado de Rondônia, arts. 10, parágrafo único, e 11, caput, VI e parágrafo único: "Parágrafo único. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados." "Art. 11. Serão inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou aos princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de: [...] VI - falta ou insuficiência de motivação." "Parágrafo único. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade." Esses dispositivos tornam falsa a assertiva I e verdadeiras as assertivas II e III, o que conduz ao gabarito D.
- Quando a lei trouxer hipóteses expressas de invalidade, confronte cada assertiva diretamente com o texto legal, sem recorrer a distinções genéricas externas.
- Separe os conceitos cobrados: motivação insuficiente é uma hipótese legal específica de invalidade; correlação entre motivo e objeto, nos atos discricionários, é outra.
- Se a questão mencionar processo administrativo como requisito de validade, verifique se a norma exige processo prévio e em que termos; aqui a lei fala em processo administrativo adequado.
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Comentários
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I -> Incorreto:
Apenas Competência e Forma possuem vícios sanáveis (Desde que a competência não seja exclusiva e a a forma não seja essencial à validade do ato) nesses casos a Doutrina fala que a convalidação é obrigatória
II -> Correto:
Mesmo que o administrador tenha liberdade de escolha (discricionariedade), se ele apresentar um motivo, esse motivo deve ser verdadeiro e logicamente relacionado ao que ele decidiu (objeto) e ao objetivo da lei (finalidade)
Competência: (Vinculado) Só quem a lei autoriza pode fazer.
Finalidade: (Vinculado) Sempre o interesse público.
Forma: (Vinculado) Geralmente escrita e pública.
Motivo: (Discricionário) O "porquê" da decisão.
Objeto: (Discricionário) O "quê" será feito (a decisão em si).
Pq a alternativa I está errada? a motivação não é obrigatória, logo, não será motivo de invalidação.
II: A teoria dos motivos determinantes estabelece que, no Direito Administrativo, a validade de um ato administrativo está vinculada à veracidade dos motivos alegados para sua prática, mesmo quando a motivação não for obrigatória. Se a administração pública declarar os fundamentos de fato para um ato e estes forem falsos ou inexistentes, o ato torna-se ilegal e nulo.
Lembrando também que é a literalidade da lei de Rondônia.
✅ Correta
A assertiva III não está dizendo que todo e qualquer ato precisa de processo administrativo formal completo. Ela deve ser interpretada à luz da Lei do Processo Administrativo, que trabalha com uma ideia mais ampla de “processo”.
Na linha da Lei nº 9.784/1999 (seguida pela lei de Rondônia):
- “Processo administrativo” não é só aquele processo complexo, com várias fases e autos volumosos
- Ele pode ser:
- simples
- informal
- até mesmo um procedimento mínimo interno
Ou seja: processo = procedimento administrativo, ainda que simplificado
Regra geral (que a FGV cobra): SIM, em sentido amplo
Todo ato administrativo:
- resulta de um mínimo de formação de vontade da Administração
- deve respeitar:
- legalidade
- finalidade
- motivação (quando exigida)
- devido processo (quando houver impacto)
Mesmo um ato simples (ex: despacho) pressupõe algum procedimento prévio, ainda que informal.
Aqui está o ponto mais importante:
✅ O processo formal e estruturado é obrigatório quando o ato:
- afeta direitos do administrado
- impõe sanções
- resolve controvérsias
- envolve anulação/revogação de atos
- decide recursos administrativos
Nesses casos:
- contraditório
- ampla defesa
- motivação reforçada
Porque ela afirma:
A palavra-chave é: “adequado”
✔ Isso salva a assertiva, porque:
- não exige processo complexo sempre
- exige procedimento compatível com o tipo de ato
- garante proteção aos administrados
Interpretação FGV:
- não é “processo formal sempre”
- é “processo na medida necessária”
- ❌ Errado: “todo ato exige processo formal completo”
- ✅ Certo: “todo ato decorre de algum procedimento administrativo (processo em sentido amplo)”
- Palavra-chave: adequado
fonte: ChatGPT
A banca alterou o gabarito preliminar, constando como correta a alternativa A. Portanto, somente a assertiva "I" está correta.
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