Em 2025, a Lei nº 8.080/1990 passou a incluir um novo princ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3771252 Direito Sanitário
Em 2025, a Lei nº 8.080/1990 passou a incluir um novo princípio organizativo do SUS, reforçando a importância de reconhecer as características sociais, econômicas e populacionais de cada área, orientando o planejamento e a execução das ações de saúde. Qual o novo princípio foi incorporado à lei?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 15.126/2025 alterou a Lei nº 8.080/1990 para incluir expressamente, no art. 7º, inciso XVI, o princípio da "atenção humanizada". Assim, diante da pergunta sobre o novo princípio incorporado em 2025, a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Princípios do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao princípio incluído no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. A questão cobrava identificação textual da inovação legislativa, e o novo inciso XVI passou a prever "atenção humanizada".
B
Errada
Está errada porque a base de decisão afirma que a inovação de 2025 foi a inclusão expressa do inciso XVI, "atenção humanizada". "Regionalização assistencial" não é o princípio apontado pela alteração legal cobrada na questão.
C
Errada
Está errada porque a questão exigia o princípio especificamente incorporado pela Lei nº 15.126/2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990, e a base fixa que esse acréscimo foi "atenção humanizada". "Territorialização" não corresponde ao novo inciso XVI.
D
Errada
Está errada porque não reproduz o conteúdo da alteração legislativa indicada na base. O ponto jurídico cobrado era a identificação literal do novo princípio incluído em 2025, que foi "atenção humanizada", e não "promoção equitativa da saúde".
E
Errada
Está errada porque a base resolve a questão por literalidade legal: o novo princípio incluído no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 foi "atenção humanizada". "Participação social qualificada" não é o texto do inciso XVI introduzido pela Lei nº 15.126/2025.
Pegadinha da questão
A banca descreveu características ligadas ao planejamento por área e ao reconhecimento de aspectos sociais, econômicos e populacionais, mas o critério decisivo não era interpretar a descrição: era identificar, por literalidade legal, qual princípio foi expressamente acrescentado em 2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar lei recente que "incluiu" princípio ou diretriz, procure a alternativa que reproduz exatamente a redação legal nova.
  • Se a base indicar alteração legislativa específica com ano e número da lei, resolva pela literalidade do dispositivo alterado.
  • Em temas de SUS, diferencie descrição temática do enunciado da pergunta final: o gabarito pode depender do nome legal do princípio, e não da ideia narrada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .           

XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.     

XVI – atenção humanizada.   

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.     

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo