Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3908147 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, inciso XVI, incluído pela Lei nº 15.126/2025, art. 2º: “XVI – atenção humanizada.” O enunciado cobrou a identificação do princípio acrescido em 2025, e essa redação literal corresponde à alternativa D.

Tema central: Princípio acrescido ao SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão “acesso prioritário à população adscrita” não foi acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração de 2025. O confronto com a redação vigente do art. 7º mostra que essa formulação não integra o inciso XVI nem o rol dos princípios acrescidos pela Lei nº 15.126/2025.
B
Errada
Incorreta. “Direito à informação” é princípio do SUS, mas não foi o princípio incluído em 2025. Segundo a base, essa expressão já constava anteriormente no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.080/1990. O erro da alternativa é confundir princípio preexistente com a inovação legislativa da Lei nº 15.126/2025.
C
Errada
Incorreta. “Atendimento à vítima de assédio sexual” não corresponde ao inciso XVI acrescido ao art. 7º em 2025. O critério jurídico decisivo é a ausência de correspondência literal com a inovação legislativa introduzida pela Lei nº 15.126/2025.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com o novo inciso XVI do art. 7º da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 15.126/2025. A questão se resolve pela literalidade do texto legal que inseriu esse princípio no rol do SUS.
E
Errada
Incorreta. “Transversalidade do atendimento” não foi acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração de 2025. O confronto com o rol vigente do art. 7º, especialmente com o novo inciso XVI, evidencia que essa expressão não foi adotada como princípio legal do SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio novo e princípio já existente no art. 7º, sobretudo “direito à informação”, além de induzir o candidato a marcar expressões semanticamente próximas da ideia de humanização, mas sem respaldo na redação legal exata.
Dica para questões semelhantes
  • Em alterações legislativas recentes, compare a redação do dispositivo antes e depois da mudança para identificar o que foi efetivamente incluído.
  • Diferencie princípio novo de princípio já existente no mesmo artigo; aqui, “direito à informação” já constava do inciso V.
  • Em questão resolvida por literalidade legal, a alternativa correta é a que reproduz o texto normativo acrescido sem adaptação.

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XVI – atenção humanizada.   

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