De acordo com disposição expressa da Lei Orgânica do...
Gabarito comentado
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Tema jurídico: A questão versa sobre responsabilidade civil das pessoas jurídicas pela conduta de seus agentes no âmbito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 19, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
(Trata-se de redação idêntica à da Constituição Federal, art. 37, § 6º.)
Explicação do tema central: O item examina quem responde objetivamente por atos de agentes públicos. A LODF e a Constituição equiparam pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas prestadoras de serviço público quanto à obrigação de reparar danos causados por seus agentes, independentemente de culpa (resp. objetiva).
Exemplo prático:
Uma empresa concessionária de transporte coletivo (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) causa dano a um passageiro por falha de um motorista. Neste caso, a empresa responderá objetivamente pelo prejuízo, assim como responderia uma autarquia do Distrito Federal, com direito de regresso se houver dolo ou culpa do agente.
Justificativa da alternativa correta (E):
A letra E está correta porque menciona exatamente: “as pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos”, reproduzindo o texto da Lei. Isso abrange órgãos e entidades públicas (União, DF, municípios, autarquias, fundações públicas) e também empresas privadas que exerçam função típica do Estado por meio de concessão ou permissão.
Análise das alternativas incorretas:
A: Não contempla as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
B: É genérica demais: inclui todas as pessoas jurídicas de direito privado, até aquelas sem relação com serviço público – o que extrapola a previsão da LODF.
C: Exclui as pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e fundações públicas.
D: Restrita: só cita pessoas jurídicas de direito privado, sem a ressalva das que prestam serviço público.
Pegadinhas: Cuidado com expressões amplas (“todas as pessoas jurídicas de direito privado”) ou restritas demais. O enunciado exige fidelidade à redação legal.
Jurisprudência e doutrina:
O STF (ARE 1.385.315/RJ) consolida a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, respaldando a resposta. Conforme Felipe Peixoto Braga Netto, a doutrina também destaca que a razão dessa responsabilização é proteger o cidadão diante da atuação estatal ou delegada.
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Comentários
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Letra E. Questão com um pega bem malicioso!! Letra c pode levar a confusão. Lembrar que à toda pessoa jurídica de direito público respondem por danos que os agentes causarem a terceiros E todos os entes privados PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS.
Art. 20, LODF:
" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Ainda não entendi a diferença entre a C e a E. pq a C está errada?
Não é toda pessoa de direito privado, mas sim, as que são prestadoras de serviços públicos. Clareou?
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