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Q589223 Legislação Estadual
Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

1. Tema central: A questão trata das ineligibilidades para cargos públicos e comissionados na Administração do DF, conforme previsto na LODF e legislação eleitoral.

2. Fundamentação legal:
Segundo a LODF, Art. 19, §8º:
“É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.”
E, de forma complementar, o Art. 10, §3º da LODF:

“A proibição de que trata o § 8º, do art. 19, aplica-se à nomeação de administrador regional.”

3. Análise da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois segue rigorosamente a LODF, Art. 19, §8º e Art. 10, §3º: quem praticou ato gerador de inelegibilidade não pode ser nomeado administrador regional, um cargo comissionado estratégico.
Exemplo prático: Pedro, condenado por ato de improbidade pelo juízo eleitoral, não poderá ser nomeado para cargo de administrador regional, mesmo se for indicação política.

4. Alternativas incorretas – análise crítica:

A) Errada. O art. 24 da LODF determina que as reuniões ordinárias da Câmara Legislativa realizam-se no recinto próprio, salvo exceções definidas em resolução, não em qualquer local do DF.

C) Errada. O texto correto: “perda do mandato se faltar, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por motivo de doença ou autorização”. A alternativa confunde a fração e omite o prazo de uma sessão legislativa.

D) Errada. Associações e sindicatos têm sim legitimidade para denunciar crime de responsabilidade (§1º, art. 100 da LODF).

E) Errada. O Conselho de Governo pode sim englobar membros da sociedade civil escolhidos pelo Governador (art. 85, §1º, VII, LODF).

5. Estratégia de prova:
Fique atento a termos absolutos (“não têm legitimidade”, “em qualquer local”), pois costumam indicar alternativas erradas ou parciais. Busque sempre fundamentar sua resposta em artigos exatos da lei.

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Comentários

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a) ERRADA. Art. 55. Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, SEMPRE QUE HOUVER MOTIVO RELEVANTE E DE CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU EM VIRTUDE DE ACONTECIMENTO QUE IMPOSSIBILITE SEU FUNCIONAMENTO NA SEDE.


b) CORRETA
c) ERRADA. Art. 63. Perderá o mandato o Deputado DistritalI - que infligir as proibições estabelecidas no Art. 62II- cujo procedimento for incompatível com decoro parlamentar;III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada PELA CÂMARA LEGISLATIVA;IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V- quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF;VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;VII- que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
d) ERRADA. Art. 102. Qualquer cidadão, partido político, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE SINDICAL poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do DF por crime de responsabilidade.
e) ERRADA. Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do DF, que o preside e do qual participam:i- o Vice-Governador do DF;ii- o Presidente da Câmara Legislativa;III- os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;IV- QUATRO CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, RESIDENTES NO DF HÁ PELO MENOS DEZ ANOS, MAIORES DE TRINTA ANOS DE IDADE, TODOS COM MANDATO DE DOIS ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO, SENDO DOIS NOMEADOS PELO GOVERNADOR E DOIS INDICADOS PELA CÂMARA LEGISLATIVA.

A) poderá reunir-se temporariamente

 

B) certa

 

C)  deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias

 

D) § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

 

E) também comporá o conselho quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

 

LODF

 

Detalhando o gabarito:

B) CERTO.

LODF, Art. 10, § 3° - A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de ADMINISTRADOR REGIONAL.

           Art. 19, § 8° - É PROIBIDA a designação para FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou a NOMEAÇÃO para emprego ou CARGO EM COMISSÃO, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como CAUSA DE INELEGIBILIDADE prevista na legislação eleitoral.

 

E) No comentário do amigo Daniel Alves faltou o inciso IV

Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
I – o Vice-Governador do Distrito Federal;
II – o Presidente da Câmara Legislativa;
III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal;
V – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos,
vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela
Câmara Legislativa.

A)Temporariamente
B)Correta
C)A terça parte de cada sessão ordinária
D)Associações e entidades sindicais têm competência para denunciar à CLDF o governador do DF por crime de responsabilidade
E)É permitido a participação de brasileiros natos e entre outros (VER Art. 108 -LODF)

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