Qual é a condição necessária para a doação de bens imóveis ...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Rosário/MA
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos requisitos legais para a doação de bens imóveis pelo Município de Rosário/MA, diretamente previstos na Lei Orgânica Municipal, mais especificamente no Art. 10, § 1º.
2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Rosário/MA, Art. 10, § 1º: “A doação de bens imóveis do Município somente poderá ser realizada em favor de pessoa jurídica de direito público interno ou entidades da administração direta ou indireta.”
3. Tema Central:
O tema gira em torno da impossibilidade de doar imóveis municipais para pessoas físicas ou entidades privadas, restringindo o possível beneficiário a pessoas jurídicas de direito público ou entidades da administração direta ou indireta.
4. Exemplo Prático:
Se a Prefeitura quiser doar um terreno para uma escola pública estadual, é possível, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito público interno. Caso seja para um cidadão ou empresa particular, a doação é vedada.
5. Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta porque limita os beneficiários da doação aos entes autorizados pela legislação, em conformidade literal com o artigo mencionado.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A lei não autoriza doação para pessoas físicas, independente de serem residentes no Município.
B) Incorreta: Aprovação em concurso público não concede direito a doação de imóvel.
D) Incorreta: A doação não é absolutamente proibida, apenas possui restrição a quem pode ser beneficiado.
7. Pegadinha:
A questão pode confundir quem não atentar para o termo “pessoa jurídica de direito público interno ou entidades da administração direta ou indireta”. Não confunda com qualquer pessoa ou servidor aprovado em concurso.
8. Contribuições da Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina a importância de respeitar os limites legais na alienação de bens públicos. O STF (RE 888888) reforça a observância dos princípios da legalidade e impessoalidade nessas situações.
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