De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o pl...

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Q3057985 Direito Ambiental
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

1. proposição de cenários, incluindo tendências internacionais, macroeconômicas e compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
2. diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.
3. identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais.
4. programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Tema central da questão: O enunciado aborda o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), especialmente o art. 19.

Fundamentação legal:
Lei nº 12.305/2010, art. 19: prevê que o plano deve conter, entre outros pontos:

  • II – Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, contendo origem, volume, caracterização e formas de destinação e disposição final;
  • III – Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios;
  • X – Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, redução, reutilização e reciclagem;
A proposição de cenários envolvendo tendências internacionais ou macroeconômicas não consta no rol do artigo 19.

Exemplo prático: Imagine um município identificando em relatório a quantidade de resíduos gerados (diagnóstico), buscando parcerias com cidades vizinhas para construir um aterro sanitário regional (soluções consorciadas) e promovendo oficinas educativas em escolas para reduzir a geração de lixo (educação ambiental). Estes são exemplos claros de itens previstos no conteúdo mínimo.

Justificativa da alternativa correta (D): As afirmativas 2, 3 e 4 encontram respaldo literal e direto no art. 19 da Lei nº 12.305/2010, enquanto a afirmativa 1 não possui previsão legal obrigatória para o plano municipal, tratando-se de adendo não obrigatório.

Análise das alternativas incorretas:
A) Inclui a afirmativa 1, incorreta por não ser exigida;
B) Ignora a exigência do art. 19, III (soluções consorciadas);
C) Inclui a afirmativa 1, que é excedente à lei;
E) Considera todas corretas, porém, a 1 não é obrigatória.

Pegadinhas e estratégias: Preste atenção a termos como “conteúdo mínimo” — só pode constar o que está previsto na lei. Afirmações que ampliam ou inovam em relação ao texto legal, como a inclusão de tendências internacionais, devem ser rejeitadas neste contexto.

Doutrina de referência: Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam a necessidade de aderência ao conteúdo mínimo expresso na PNRS.

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Comentários

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Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

(...)

II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; (Faz parte do conteúdo mínimo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos).

Segundo o Art. 19., que versa sobre "O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo [...]", para o Plano Municipal de Gestão de Resíduos, conforme pede o enunciado da questão, não consta a "proposição de cenários, incluindo tendências internacionais, macroeconômicas e compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável".

tendências internacionais e macroeconômicas fazem mais sentido no PLANO NACIONAL.

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