No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é ...

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Q1860811 Direito Constitucional
No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é classificada quanto à origem; à alterabilidade; ao modo de elaboração; ao critério ontológico de Karl Loewenstein e à dogmática, respectivamente, como:
Alternativas

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Comentário da Questão – Teoria da Constituição: Classificações da CF/88

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento das classificações doutrinárias da Constituição Federal de 1988 quanto à origem, alterabilidade, modo de elaboração, caráter ontológico (Karl Loewenstein) e à dogmática. Saber identificar corretamente cada uma dessas classificações é fundamental para candidatos de concursos jurídicos.

2. Legislação Aplicável: Embora a CF/88 não explicite essas classificações, sua alterabilidade rígida está diretamente prevista no art. 60:

“A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [...] com aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.”

3. Tema Central e Conceitos-Chave: A questão aborda:

  • Origem: Promulgada (elaborada por Assembleia eleita);
  • Alterabilidade: Rígida (processo de emenda difícil);
  • Modo de elaboração: Dogmática (reflete valores/ideias do tempo);
  • Critério Ontológico (Loewenstein): Normativa (efetiva no mundo real);
  • Dogmática: Eclética (concilia diversos valores e princípios).

4. Exemplo Prático: A rigidez da CF/88 impossibilita que uma simples lei ordinária altere direitos fundamentais; qualquer mudança depende do processo constitucional de emenda.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

- Promulgada: elaborada por representantes do povo.
- Rígida: alteração exige procedimento agravado (CF, art. 60).
- Dogmática: nasce de um projeto sistemático.
- Normativa: efetivamente aplicada, organizando o Estado.
- Eclética: mistura elementos de várias ideologias/doutrinas.
Pedro Lenza, José Afonso da Silva e Loewenstein corroboram esses pontos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) Promulgada; semirígida; histórica; nominalista e eclética: A CF é rígida, não semirígida; é dogmática, não histórica; normativa, não nominalista.
  • (B) Outorgada; semirígida; normalista e ortodoxa: Não foi outorgada, nem é semirígida ou ortodoxa.
  • (D) Cesarista; imutável; histórica; semântica e eclética: Não é cesarista (plebiscitária), nem imutável, nem histórica, tampouco semântica (não é fachada).
  • (E) Outorgada; rígida; histórica; nominalista e eclética: Não foi outorgada, nem histórica ou nominalista.

Estratégia de Prova e Pegadinhas: Atenção à diferença entre conceitos como “promulgada/outorgada” e “rígida/semi-rígida”, recorrentes em pegadinhas. Cuidado com o significado doutrinário de “nominalista” e “normativa”.

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Gabarito: C

A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

 

 

 

a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

 

b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

 

c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

 

d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

 

e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

 

f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

 

g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

 

h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

 

i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas

A CF/88 é mesmo considerada normativa?

CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA - Critério de análise utilizado por KARL LOEWENSTEIN consiste na correspondência entre o disposto no texto constitucional e a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. São diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.

A CF/88 é classificada por alguns como normativa e, por outros, como nominal.

Fonte: Novelino - Direito constitucional

A CF/88 É PEDRA FORMAL

P - Promulgada

E - Escrita

D - Dogmática

R - Rígida

A - Analítica

FORMAL

A CF/88 é formal, rígida, dogmática, programática (ou dirigente), normativa, escrita, social, promulgada (democrática ou popular), heterodoxa (compromissória ou eclética) e analítica (longa ou prolixa).

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