Referindo-se à Licitação, assinale V para VERDADEIRO ou F pa...

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Q3994541 Direito Administrativo
Referindo-se à Licitação, assinale V para VERDADEIRO ou F para FALSO nas sentenças:

( ) Licitação é um processo administrativo utilizado pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras, por meio da concorrência entre os interessados em fornecer ou prestar tais serviços.
( ) A obrigação de licitar está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que as contratações de serviços, obras, compras e alienações da administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, ressalvadas como garantidas em lei.
( ) A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela administração pública, salvo nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na própria lei.
( ) A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as contratações realizadas pela administração pública direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.
( ) O processo de licitação tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
( ) É objetivo do processo licitatório evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Após a análise, assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput e incisos I a III: "O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;". Como a 5ª assertiva troca "mais vantajoso" por "menos vantajoso", ela é falsa, e a 6ª é verdadeira por reproduzir o inciso III; somadas à obrigatoriedade constitucional de licitar (CF, art. 37, XXI) e ao âmbito do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, isso conduz à sequência V, V, V, V, F, V.

Tema central: Licitação na Lei nº 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera falsa a 4ª assertiva, embora o art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabeleça a incidência da lei sobre as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos entes federativos e abranja os órgãos e entidades ali previstos. Também considera falsa a 6ª assertiva, mas ela está de acordo com o art. 11, III, que expressamente inclui como objetivo evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento.
B
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa, em desacordo com a Constituição Federal, art. 37, XXI, que determina licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. Além disso, marca a 5ª como verdadeira, mas o art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021 usa literalmente a expressão "mais vantajoso", o que exclui juridicamente a formulação "menos vantajoso".
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que coincide com o confronto das assertivas com a Constituição e com a Lei nº 14.133/2021. A 1ª assertiva é compatível com a noção de licitação como processo administrativo competitivo voltado à seleção da proposta mais vantajosa. A 2ª é verdadeira porque a Constituição Federal, art. 37, XXI, impõe licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A 3ª também é verdadeira, pois a Lei nº 14.133/2021 mantém a obrigatoriedade com exceções legais de inexigibilidade e dispensa, previstas nos arts. 74 e 75. A 4ª é verdadeira no contexto da prova, à luz do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, que alcança as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais e abrange os órgãos e entidades ali indicados, nos diversos Poderes e entes federativos. A 5ª é falsa por contrariar literalmente o art. 11, I, que fala em resultado de contratação "mais vantajoso", e a 6ª é verdadeira porque reproduz o art. 11, III, sobre evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.
D
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela seja compatível com o conceito funcional de licitação acolhido pela base: processo administrativo competitivo voltado à seleção da proposta mais vantajosa. Também erra ao considerar falsa a 2ª assertiva, que encontra suporte direto no art. 37, XXI, da Constituição.
E
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa sem respaldo na base, já que ela corresponde ao conceito funcional de licitação. Marca a 3ª como falsa, embora a Lei nº 14.133/2021 preveja a obrigatoriedade de licitar com exceções de dispensa e inexigibilidade nos arts. 74 e 75. E marca a 5ª como verdadeira, contrariando a literalidade do art. 11, I, que exige contratação "mais vantajosa", não "menos vantajosa".
Pegadinha da questão
A pegadinha real está na 5ª assertiva: a banca trocou a expressão legal "mais vantajoso" por "menos vantajoso". Houve também redação imperfeita na 2ª assertiva e formulação ampla na 4ª, mas, conforme a base e o gabarito oficial, ambas preservam o sentido jurídico suficiente para serem tidas como verdadeiras.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira a literalidade do art. 11: a troca de uma única palavra, como "mais" por "menos", muda o sentido jurídico da assertiva.
  • Quando a questão tratar da obrigatoriedade de licitar, procure a estrutura do art. 37, XXI, da CF: regra de licitação + ressalva dos casos especificados na legislação.
  • Em perguntas sobre alcance da Lei nº 14.133/2021, revise o art. 1º e verifique quais órgãos, entidades e Poderes estão expressamente abrangidos.
  • Dispensa e inexigibilidade não negam a obrigatoriedade como regra; são exceções previstas na própria lei e, por isso, costumam tornar verdadeira a assertiva que as menciona corretamente.

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Comentários

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(V) Licitação é um processo administrativo utilizado pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras, por meio da concorrência entre os interessados em fornecer ou prestar tais serviços.

(V) A obrigação de licitar está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que as contratações de serviços, obras, compras e alienações da administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, ressalvadas como garantidas em lei.

(V) A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela administração pública, salvo nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na própria lei.

(V) A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as contratações realizadas pela administração pública direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.

(F) O processo de licitação tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

(V) É objetivo do processo licitatório evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Assertiva Letra C

PARA NAO ZERA

Achei muito duvidosa essa questão, a lei não é para a administração direta, autárquica e fundacional, sendo que para as outras licitações ela se aplica apenas subsidiariamente?

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Estas entidades (como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica) e suas subsidiárias não são regidas pela Lei 14.133/2021 para suas licitações e contratos. Elas continuam seguindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
  • Ressalva: A nova Lei de Licitações aplica-se a essas empresas apenas no que diz respeito às disposições penais (crimes em licitações).
  • Contratações específicas: Não se subordinam a esta lei os contratos de operação de crédito, gestão de dívida pública e contratações com regulamentação própria. www.planalto.gov.br
  •  +4

Divisão de Aplicação por Nível e Poder

Âmbito Aplicação da Lei 14.133/2021Poder ExecutivoIntegral (Administração Direta, Autarquias e Fundações)Poderes Legislativo e JudiciárioSomente para funções administrativasNíveis Federais, Estaduais e MunicipaisAplicável a todos os entes federadosEmpresas Estatais (Indireta)Não se aplica (seguem a Lei 13.303/2016)

Concorrência é apenas uma das modalidades

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