Referindo-se à Licitação, assinale V para VERDADEIRO ou F pa...

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Q3994541 Direito Administrativo
Referindo-se à Licitação, assinale V para VERDADEIRO ou F para FALSO nas sentenças:

( ) Licitação é um processo administrativo utilizado pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras, por meio da concorrência entre os interessados em fornecer ou prestar tais serviços.
( ) A obrigação de licitar está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que as contratações de serviços, obras, compras e alienações da administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, ressalvadas como garantidas em lei.
( ) A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela administração pública, salvo nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na própria lei.
( ) A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as contratações realizadas pela administração pública direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.
( ) O processo de licitação tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
( ) É objetivo do processo licitatório evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Após a análise, assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput e incisos I e III: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;" A 5ª assertiva é falsa porque substitui "mais vantajoso" por "menos vantajoso"; a 6ª é verdadeira. Isso, somado à obrigatoriedade de licitar do art. 37, XXI, da CF e ao âmbito de aplicação do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, conduz à sequência V, V, V, V, F, V.

Tema central: Obrigatoriedade de licitar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 4ª assertiva como falsa, embora o art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabeleça incidência sobre as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos entes federativos, abrangendo ainda os órgãos e entidades ali indicados. Também erra ao marcar a 6ª como falsa, em confronto direto com o art. 11, III, que prevê evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento.
B
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa, apesar de ela corresponder ao comando do art. 37, XXI, da Constituição, que impõe licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. Além disso, marca a 5ª como verdadeira, contrariando frontalmente o art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021, que usa a expressão legal exata "mais vantajoso".
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde ao confronto integral das assertivas com a Constituição e com a Lei nº 14.133/2021. A 1ª está de acordo com a função jurídica da licitação como processo administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa. A 2ª está correta porque a Constituição Federal, art. 37, XXI, dispõe: "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública..." A 3ª também está correta, pois a Lei nº 14.133/2021 impõe licitação e admite contratação direta nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A 4ª está correta à luz do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, cujo caput diz: "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:", complementado pelos incisos que alcançam órgãos dos Poderes e entidades indicadas. A 5ª é falsa porque contraria a literalidade do art. 11, I, que fala em contratação "mais vantajosa", não "menos vantajosa". A 6ª é verdadeira porque reproduz o art. 11, III, da Lei nº 14.133/2021.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva, embora ela seja compatível com a natureza jurídica da licitação como processo administrativo de seleção da proposta vantajosa. Também considera falsa a 2ª assertiva, em desacordo com a obrigatoriedade constitucional de licitar prevista no art. 37, XXI, da CF.
E
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa sem base legal para isso, já que ela está alinhada ao objetivo legal do processo licitatório. Também marca a 3ª como falsa, embora a Lei nº 14.133/2021 discipline exatamente a obrigatoriedade de licitação, ressalvadas as hipóteses de contratação direta por dispensa e inexigibilidade previstas na própria lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a troca da expressão legal "mais vantajoso" por "menos vantajoso" na 5ª assertiva. Houve também redação imperfeita na 2ª assertiva, mas com sentido juridicamente reconhecível do art. 37, XXI, da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de objetivos da licitação, confira a literalidade do art. 11 da Lei nº 14.133/2021: "mais vantajoso" e prevenção de sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento.
  • Em obrigação de licitar, procure o comando do art. 37, XXI, da CF: a regra é licitação, com exceções legais.
  • No âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, use o art. 1º: a incidência alcança a administração direta, autárquica e fundacional dos entes federativos e os órgãos e entidades ali abrangidos.

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Comentários

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(V) Licitação é um processo administrativo utilizado pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras, por meio da concorrência entre os interessados em fornecer ou prestar tais serviços.

(V) A obrigação de licitar está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que as contratações de serviços, obras, compras e alienações da administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, ressalvadas como garantidas em lei.

(V) A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela administração pública, salvo nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na própria lei.

(V) A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as contratações realizadas pela administração pública direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.

(F) O processo de licitação tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

(V) É objetivo do processo licitatório evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Assertiva Letra C

PARA NAO ZERA

Achei muito duvidosa essa questão, a lei não é para a administração direta, autárquica e fundacional, sendo que para as outras licitações ela se aplica apenas subsidiariamente?

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Estas entidades (como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica) e suas subsidiárias não são regidas pela Lei 14.133/2021 para suas licitações e contratos. Elas continuam seguindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
  • Ressalva: A nova Lei de Licitações aplica-se a essas empresas apenas no que diz respeito às disposições penais (crimes em licitações).
  • Contratações específicas: Não se subordinam a esta lei os contratos de operação de crédito, gestão de dívida pública e contratações com regulamentação própria. www.planalto.gov.br
  •  +4

Divisão de Aplicação por Nível e Poder

Âmbito Aplicação da Lei 14.133/2021Poder ExecutivoIntegral (Administração Direta, Autarquias e Fundações)Poderes Legislativo e JudiciárioSomente para funções administrativasNíveis Federais, Estaduais e MunicipaisAplicável a todos os entes federadosEmpresas Estatais (Indireta)Não se aplica (seguem a Lei 13.303/2016)

Concorrência é apenas uma das modalidades

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