A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, p...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314165 Direito Constitucional
Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os itens a seguir.
A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei específica, assuntos de sua competência legislativa privativa a determinado estado da Federação, sem necessidade de estender essa delegação a todos os estados.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do enunciado: A questão aborda a possibilidade de a União delegar competência legislativa privativa para legislar sobre determinados assuntos a Estado específico, utilizando-se de lei específica e não de lei complementar.

Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 trata do assunto no art. 22, parágrafo único:
“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

Explicação do tema central: O art. 22 define matérias de competência legislativa privativa da União e seu parágrafo único permite, excepcionalmente, que os Estados legislem sobre tais assuntos, desde que:

  • Haja lei complementar federal autorizando;
  • A delegação seja geral, alcançando todos os Estados que se enquadrem nos critérios da lei complementar, não apenas um Estado específico.

STF (ADI 2.903): “A delegação de competência legislativa privativa da União aos Estados, prevista no art. 22, parágrafo único, da Constituição, deve ser realizada por meio de lei complementar e deve abranger todos os Estados, não sendo possível delegação a um Estado específico.”

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a delegação deve ser feita via lei complementar geral para todos os Estados.

Exemplo prático:
A União quer autorizar legislações estaduais sobre normas de trânsito: só poderia fazê-lo por lei complementar e para todos os Estados, não apenas para São Paulo ou qualquer outro isoladamente.

Justificativa do gabarito: O item está errado porque:

  • A delegação não pode ser feita por lei ordinária (específica), mas apenas por lei complementar;
  • A autorização não pode se restringir a um único Estado, devendo ser geral.

Pegadinha: O enunciado tenta confundir o candidato ao usar “lei específica” e ao sugerir que a delegação pode ser direcionada a apenas um Estado. Fique atento ao termo correto: lei complementar e delegação geral.

Resumo estratégico: Sempre que a questão tratar da delegação de competência legislativa da União aos Estados nas matérias do art. 22, lembre-se: lei complementar e abrangência geral.

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Comentários

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ERRADO.
CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
=> requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
=> requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
=> requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.

 

     Acrescento que também é vedado criar distinção ao DF (Art. 19, CF - Requisito informal)
Caso haja tal delegação, ela deverá contemplar TODOS os Estados membros
e o Distrito Federal.
Atenção:
a delegação por meio de lei complementar de sua competência privativa não inclui os MUNICÍPIOS. 

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