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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911418 Direito Sanitário
Em um processo regular de financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a Lel nº 8.080/1990 determina que os valores destinados ao SUS, previstos no Orçamento da Seguridade Social, sejam movimentados de forma direta e sem intermediações administrativas que possam atrasar sua aplicação. Para garantir execução imediata e controle especifíco desses recursos, a transferência deve ser realizada automaticamente para o:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 4º: “As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” Como o enunciado trata exatamente da transferência automática dos valores destinados ao SUS no Orçamento da Seguridade Social, o destinatário legal é o Fundo Nacional de Saúde, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Fundo Nacional de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Fundo de Amparo ao Trabalhador não é o destinatário legalmente previsto no art. 33, § 4º da Lei nº 8.080/1990 para a transferência automática das dotações do Orçamento da Seguridade Social destinadas a projetos e atividades do SUS. O critério decisivo aqui é o destinatário legal expresso.
B
Errada
Incorreta. Fundo de Assistência Social pertence a outra área material e não é o fundo nominado pela Lei nº 8.080/1990 para receber e viabilizar a execução financeira dos recursos do SUS. A vinculação legal dos recursos é específica ao sistema de saúde e ao fundo competente.
C
Errada
Incorreta. Fundo Especial de Assistência Social não aparece na Lei nº 8.080/1990 como destinatário da transferência automática dos recursos do SUS. Falta previsão legal para substituir o Fundo Nacional de Saúde nesse ponto.
D
Errada
Incorreta. Fundo Nacional de Desenvolvimento não é o fundo previsto na legislação sanitária indicada na base para recebimento automático dos recursos orçamentários do SUS. Há inadequação de competência material como fundo receptor desses valores.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao destinatário expressamente indicado pela Lei nº 8.080/1990 para a transferência automática dos recursos do Orçamento da Seguridade Social destinados a projetos e atividades do SUS. O art. 33, § 4º nomeia diretamente o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Além disso, o art. 33, § 1º da mesma lei reforça a competência do FNS na esfera federal: “Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.” O Decreto nº 3.964/2001 apenas reforça a organização do FNS no âmbito do SUS, sem alterar essa regra legal decisiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o fundo específico do SUS e fundos de outras políticas públicas, além da tendência de procurar a resposta no Decreto nº 3.964/2001 quando a regra decisiva já está expressamente na Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar para qual fundo vão os recursos do SUS na esfera federal, confira primeiro a literalidade do art. 33 da Lei nº 8.080/1990.
  • Se o enunciado falar em transferência automática de dotações do Orçamento da Seguridade Social para ações do SUS, o destinatário legal expresso é o Fundo Nacional de Saúde.
  • Não substitua o fundo legalmente nominado por fundos de assistência social, trabalho ou desenvolvimento; a vinculação é específica.
  • Use o decreto apenas como reforço institucional do FNS, sem deslocar a regra central que vem da lei.

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Comentários

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Gemini

E) Fundo Nacional de Saúde.

Esta questão aborda a operacionalização do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990 e reforçado pela Lei Complementar nº 141/2012.

Por que a Alternativa E está correta?

De acordo com o Artigo 33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

Para que a descentralização seja efetiva, o repasse de recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios ocorre na modalidade "fundo a fundo". Isso significa que o montante sai do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e vai diretamente para os fundos estaduais ou municipais, sem a necessidade de convênios ou intermediários que possam burocratizar o processo.

Por que as outras estão incorretas?

  • A (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT): Destina-se ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
  • B e C (Fundos de Assistência Social): Referem-se ao financiamento da Assistência Social (SUAS), regidos pela LOAS (Lei nº 8.742/93), e não à Saúde.
  • D (Fundo Nacional de Desenvolvimento): É um fundo de natureza contábil com objetivos de investimento em projetos de desenvolvimento econômico, sem relação direta com o custeio imediato das ações de saúde do SUS.

Ponto de Atenção para Provas

Lembre-se que o Orçamento da Seguridade Social abrange três áreas: Saúde, Previdência e Assistência Social. Embora compartilhem a mesma fonte orçamentária na Constituição, cada uma possui seus fundos e regramentos específicos de transferência. Na Saúde, a palavra-chave é sempre a movimentação via Fundo de Saúde.

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