Em um processo regular de financiamento das ações e serviços...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 4º: “As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” Como o enunciado trata exatamente da transferência automática dos valores destinados ao SUS no Orçamento da Seguridade Social, o destinatário legal é o Fundo Nacional de Saúde, o que conduz à alternativa E.
- Quando a questão perguntar para qual fundo vão os recursos do SUS na esfera federal, confira primeiro a literalidade do art. 33 da Lei nº 8.080/1990.
- Se o enunciado falar em transferência automática de dotações do Orçamento da Seguridade Social para ações do SUS, o destinatário legal expresso é o Fundo Nacional de Saúde.
- Não substitua o fundo legalmente nominado por fundos de assistência social, trabalho ou desenvolvimento; a vinculação é específica.
- Use o decreto apenas como reforço institucional do FNS, sem deslocar a regra central que vem da lei.
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Gemini
E) Fundo Nacional de Saúde.
Esta questão aborda a operacionalização do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990 e reforçado pela Lei Complementar nº 141/2012.
Por que a Alternativa E está correta?
De acordo com o Artigo 33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Para que a descentralização seja efetiva, o repasse de recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios ocorre na modalidade "fundo a fundo". Isso significa que o montante sai do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e vai diretamente para os fundos estaduais ou municipais, sem a necessidade de convênios ou intermediários que possam burocratizar o processo.
Por que as outras estão incorretas?
- A (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT): Destina-se ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
- B e C (Fundos de Assistência Social): Referem-se ao financiamento da Assistência Social (SUAS), regidos pela LOAS (Lei nº 8.742/93), e não à Saúde.
- D (Fundo Nacional de Desenvolvimento): É um fundo de natureza contábil com objetivos de investimento em projetos de desenvolvimento econômico, sem relação direta com o custeio imediato das ações de saúde do SUS.
Ponto de Atenção para Provas
Lembre-se que o Orçamento da Seguridade Social abrange três áreas: Saúde, Previdência e Assistência Social. Embora compartilhem a mesma fonte orçamentária na Constituição, cada uma possui seus fundos e regramentos específicos de transferência. Na Saúde, a palavra-chave é sempre a movimentação via Fundo de Saúde.
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