Acerca do que prevê expressamente a Lel nº 14.133/2021 sobre...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, IX: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (...) para a contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;" A alternativa D é a correta porque a base de decisão a vinculou à hipótese legal expressa de dispensa de licitação prevista no art. 75.
- Se a alternativa falar em fornecedor exclusivo ou objeto singularmente insuscetível de competição, confronte com o art. 74: a lógica é de inexigibilidade, não de dispensa nem de licitação obrigatória.
- Quando a questão cobrar contratação direta, separe mentalmente duas perguntas: há inviabilidade de competição? Se sim, pense em inexigibilidade; se a lei autorizou expressamente a contratação direta, pense em dispensa.
- Em contratação direta indevida, confira se a alternativa respeita o art. 73: a solidariedade entre contratado e agente público depende de dolo, fraude ou erro grosseiro.
- Em dispensa por valor, elimine alternativas com montantes que não correspondam ao parâmetro legal indicado na lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA A - INCORRETA
Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
ALTERNATIVA B - INCORRETA
Art. 73, Lei 14.133/21. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
ALTERNATIVA C - INCORRETA
Art. 74, Lei 14.133/21. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
ALTERNATIVA D - CORRETA
Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
ALTERNATIVA E - INCORRETA
Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo