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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911410 Direito Administrativo
Acerca do que prevê expressamente a Lel nº 14.133/2021 sobre a contratação direta, a inexibilidade de licitação e a dispensa de licitação, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, IX: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (...) para a contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;" A alternativa D é a correta porque a base de decisão a vinculou à hipótese legal expressa de dispensa de licitação prevista no art. 75.

Tema central: Dispensa e inexigibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o regime jurídico da hipótese. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, VII, dispõe: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) VII - aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;" Logo, não é caso de licitação indispensável, mas de inexigibilidade.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 73 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece: "Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis." A alternativa exclui a responsabilidade do agente público e atribui responsabilidade exclusiva ao contratado, o que a lei não permite. Além disso, a base é expressa ao dizer que a responsabilização solidária depende de dolo, fraude ou erro grosseiro.
C
Errada
Está errada porque afirma exigibilidade de licitação justamente em situação que a lei trata como inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e I, dispõe: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" Se há fornecedor exclusivo, a competição é inviável; por isso, a licitação não é exigível.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, conforme a base de decisão, ela coincide com hipótese legal expressa de dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021. O critério decisivo é que não se trata de inviabilidade de competição, própria da inexigibilidade, mas de hipótese em que a própria lei autoriza a contratação direta por razões relacionadas à defesa nacional e tecnologia, enquadrando-se no art. 75.
E
Errada
Está errada por indicar limite de valor incompatível com o texto legal. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, I, dispõe: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" Portanto, a alternativa erra ao afirmar R$ 500.000,00. A própria base ressalta que eventual atualização infralegal não salva a assertiva, porque o valor informado permanece incompatível.
Pegadinha da questão
A banca trocou propositalmente as categorias legais: apresentou hipóteses de inexigibilidade como se a licitação fosse exigível ou indispensável, e ainda alterou o limite legal da dispensa por valor. O ponto de atenção real era distinguir inexigibilidade por inviabilidade de competição de dispensa prevista expressamente em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em fornecedor exclusivo ou objeto singularmente insuscetível de competição, confronte com o art. 74: a lógica é de inexigibilidade, não de dispensa nem de licitação obrigatória.
  • Quando a questão cobrar contratação direta, separe mentalmente duas perguntas: há inviabilidade de competição? Se sim, pense em inexigibilidade; se a lei autorizou expressamente a contratação direta, pense em dispensa.
  • Em contratação direta indevida, confira se a alternativa respeita o art. 73: a solidariedade entre contratado e agente público depende de dolo, fraude ou erro grosseiro.
  • Em dispensa por valor, elimine alternativas com montantes que não correspondam ao parâmetro legal indicado na lei.

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Comentários

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ALTERNATIVA A - INCORRETA

Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.

ALTERNATIVA B - INCORRETA

Art. 73, Lei 14.133/21. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

ALTERNATIVA C - INCORRETA

Art. 74, Lei 14.133/21. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

ALTERNATIVA D - CORRETA

Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

ALTERNATIVA E - INCORRETA

Art. 75, Lei 14.133/21. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

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