Em relação ao acesso ao mercado de trabalho da população neg...
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Interpretação do enunciado: A questão pede análise sobre o acesso da população negra ao mercado de trabalho, à luz do Estatuto Estadual da Igualdade Racial do RS (Lei nº 13.694/2011). O foco está em políticas afirmativas e igualdade de oportunidades nos cargos públicos.
Base legal: Conforme o Art. 3º, IV, da Lei nº 13.694/2011:
“Art. 3º […] será promovida através de medidas que assegurem: IV – o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública…”
O Estatuto da Igualdade Racial nacional (Lei nº 12.288/2010, art. 39) também respalda ação afirmativa no mercado de trabalho.
Tema central: A questão aborda a obrigação do Estado em adotar políticas afirmativas para diminuir desigualdades raciais, especialmente no serviço público, garantindo equidade de acesso a negros em cargos públicos.
Exemplo prático: Imagine um concurso público com reserva de vagas a candidatos negros, proporcionalmente à população negra do estado. Esta reserva é um programa de ação afirmativa legalmente respaldado para corrigir injustiças históricas.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está de acordo com a legislação estadual citada, pois prevê ações afirmativas e igualdade de oportunidades proporcionais à parcela da população negra no Estado. É esse o objetivo do artigo 3º, IV.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O Poder Público é responsável por criar políticas ativas, não pode ser omisso.
C) Incorreta. A ação afirmativa é voltada especificamente a grupos vulneráveis (negros), não brancos.
D) Incorreta. Somente oferecer cursos não elimina as barreiras estruturais nem garante igualdade.
E) Incorreta. A igualdade numérica nos setores público e privado não corresponde à realidade social brasileira; o objetivo é justamente corrigir esse desequilíbrio.
Dica estratégica: Questões desse tipo frequentemente apresentam palavras absolutas ("nenhum tipo", "basta", "a mesma"), que costumam indicar respostas erradas.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas raciais: ADI 1861.
Doutrina: Daniela Ikawa e Roberta Fragoso destacam a necessidade de ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas (ver referências nas obras citadas).
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Comentários
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gab A
O Poder Público deverá promover políticas afirmativas que assegurem igualdade de oportunidades aos negros no acesso aos cargos públicos, proporcionalmente à sua parcela na composição da população do Estado.
Não sendo racista, malandro, você vai longe.
O Art. 34 e seus parágrafos estabelecem que o Poder Público promoverá ações para assegurar a igualdade de oportunidades. No Rio Grande do Sul, isso se concretiza também por meio de leis específicas de cotas (como a Lei Estadual nº 14.147), que reservam vagas em concursos públicos para candidatos negros, visando a proporcionalidade na administração pública.
PARTIU PPRS !! BRASIL
Lei nº 13.694/2011
Art. 17 O Poder Público deverá promover políticas afirmativas que assegurem igualdade de oportunidades aos negros no acesso aos cargos públicos, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, e incentivará a uma maior equidade para os negros nos empregos oferecidos na iniciativa privada.
PPRS 2026!
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