O Capitulo III do Título II da Constituição Federal discipli...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 1º: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."
- Em nacionalidade, confira a literalidade do art. 12 da CF antes de validar prazos, requisitos e classificações.
- No jus soli brasileiro, lembre que a exceção é expressa: se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, o filho nascido no Brasil não se enquadra no art. 12, I, a.
- Para naturalização do art. 12, II, b, a Constituição exige mais de 15 anos ininterruptos, ausência de condenação penal e requerimento.
- Os cargos privativos de brasileiro nato dependem de rol expresso do art. 12, § 3º; não se presumem por relevância política do cargo.
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Comentários
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Com base na Constituição Federal Brasileira (artigo 12, § 1º), os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, serão equiparados aos brasileiros naturalizados.
nem sempre a “maior” é a mais correta. rs
sacanagem não ter nenhuma resolução
A afirmação E está incorreta à luz da Constituição Federal Brasileira (art. 12, I, "c"). Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que forem registrados ou residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade após a maioridade, são considerados brasileiros natos, e não naturalizados, pois trata-se de um critério de jus sanguinis.
Alternativa A está correta, previsão do Art. 12. § 1º CF/88
A) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.
Alternativa B está incorreta, o correto é desde que não estejam a serviço do seu país, previsão do Art. 12. I, a CF/88
B)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Alternativa C está incorreta, o correto é 15 quinze anos ininterruptos, previsão do Art. 12. II, b CF/88
C) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa D está incorreta, estes cargos não fazem parte do rol taxativa para brasileiros natos, o correto são os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa, previsão do Art. 12. § 3º CF/88
D) São privativos de brasileiros natos os cargos de Ministro do Estado da Justiça e de Deputado Federal.
Alternativa E está incorreta, neste caso o correto é ser brasileiro nato, previsão do Art. 12. I, c CF/88
E) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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