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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911403 Direito Constitucional
O Capitulo III do Título II da Constituição Federal disciplina as regras constitucionais de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, estruturando o vínculo jurídico-político fundarnental entre o indíviduo e o Estado brasileiro. Considerando as disposições constitucionais expressas sobre nacionalidade, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 1º: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

Tema central: Nacionalidade constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à disciplina constitucional da equiparação de direitos aos portugueses. O art. 12, § 1º, da CF condiciona essa atribuição à residência permanente no País e à reciprocidade em favor de brasileiros, além de ressalvar as exceções previstas na própria Constituição. É isso que a alternativa afirma, sem acrescentar nem suprimir requisito.
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 12, I, a: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;" A alternativa inverte a exceção constitucional ao dizer "desde que estes estejam a serviço de seu país", quando o texto exige exatamente o contrário.
C
Errada
Está errada porque altera os requisitos da Constituição Federal de 1988, art. 12, II, b: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." A alternativa fala em mais de 10 anos e ainda omite o requisito de ausência de condenação penal. Portanto, não descreve a hipótese constitucional.
D
Errada
Está errada porque o art. 12, § 3º, da Constituição traz rol expresso de cargos privativos de brasileiro nato: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa." Ministro de Estado da Justiça e Deputado Federal não constam desse rol taxativo.
E
Errada
Está errada porque a hipótese descrita é de brasileiro nato, e não de naturalizado. A Constituição Federal de 1988, art. 12, I, c, dispõe: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" A alternativa reproduz essa hipótese, mas classifica incorretamente como naturalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do art. 12 da CF: inverter a exceção do nascido no Brasil de pais estrangeiros, trocar os requisitos da naturalização extraordinária, ampliar indevidamente o rol de cargos privativos de nato e confundir nacionalidade originária com naturalização.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade, confira a literalidade do art. 12 da CF antes de validar prazos, requisitos e classificações.
  • No jus soli brasileiro, lembre que a exceção é expressa: se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, o filho nascido no Brasil não se enquadra no art. 12, I, a.
  • Para naturalização do art. 12, II, b, a Constituição exige mais de 15 anos ininterruptos, ausência de condenação penal e requerimento.
  • Os cargos privativos de brasileiro nato dependem de rol expresso do art. 12, § 3º; não se presumem por relevância política do cargo.

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Comentários

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Com base na Constituição Federal Brasileira (artigo 12, § 1º), os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, serão equiparados aos brasileiros naturalizados.

nem sempre a “maior” é a mais correta. rs

sacanagem não ter nenhuma resolução

A afirmação E está incorreta à luz da Constituição Federal Brasileira (art. 12, I, "c"). Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que forem registrados ou residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade após a maioridade, são considerados brasileiros natos, e não naturalizados, pois trata-se de um critério de jus sanguinis.

Alternativa A está correta, previsão do Art. 12. § 1º CF/88

A) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

Alternativa B está incorreta, o correto é desde que não estejam a serviço do seu país, previsão do Art. 12. I, a CF/88

B)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.

Alternativa C está incorreta, o correto é 15 quinze anos ininterruptos, previsão do Art. 12. II, b CF/88

C) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Alternativa D está incorreta, estes cargos não fazem parte do rol taxativa para brasileiros natos, o correto são os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa, previsão do Art. 12. § 3º CF/88

D) São privativos de brasileiros natos os cargos de Ministro do Estado da Justiça e de Deputado Federal.

Alternativa E está incorreta, neste caso o correto é ser brasileiro nato, previsão do Art. 12. I, c CF/88

E) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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