O Título II da Constituição Federal reúne o núcleo mais dens...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”.
- Quando a questão disser “dispõe expressamente a Constituição”, confronte cada alternativa com a literalidade do art. 5º.
- Separe os regimes constitucionais: racismo é inafiançável e imprescritível; os crimes do art. 5º, XLIII, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
- Em tratados de direitos humanos com status de emenda, memorize o quórum completo: em cada Casa, em dois turnos, por três quintos.
- Na extradição, a exceção não alcança qualquer brasileiro: atinge apenas o naturalizado, nas hipóteses taxativas do art. 5º, LI.
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Comentários
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A ❌ (erro: diz imprescritível)
B ❌ (erro: quórum 2/5 em vez de 3/5)
D ❌ (erro: diz que excluem, mas a CF diz que não excluem)
E ❌ (erro: racismo é imprescritível, não “insuscetível de graça ou anistia”)
C está correta ✅
Nenum?
Sobre as alternativas "A" e "E":
Insuscetíveis de graça/anistia: 3TH = Terrorismo, tráfico, tortura e hediondos.
Imprescritíveis: RAÇÃO = racismo e ação de grupos armados (contra a ordem constitucional e o estado democrático).
Inafiançáveis: todos.
BL: Art. 5º, incs. XLIII e XLIV, CF/88.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Ou seja:
Extraditado só se for BRASILEIRO NATURALIZADO e cometer:
- Crime comum, antes da naturalização;
- Tráfico de drogas/entorpecentes;
Mas não será extraditado por:
- Crime Político;
- Crime de Opinião;
rev
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