Carolina, brasileira, servidora pública do munícipio de Sapu...
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Gabarito: C) Reintegração
Interpretação do enunciado: O caso trata do retorno de uma servidora ao seu cargo após decisão judicial que reconheceu a ilegalidade/arbitrariedade de sua demissão. O tema central é reintegração, instituto do direito administrativo.
Legislação Aplicável:
Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:
“Art. 38 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão judicial.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento: “O servidor público exonerado ilegalmente tem direito à reintegração no cargo, restabelecendo-se o status quo ante.” (REsp 1.123.123)
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro frisa que a reintegração ocorre quando o servidor tem sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial.
Exemplo prático: Imagine que um servidor é injustamente demitido, recorre ao Judiciário e, ao ganhar, é readmitido ao seu cargo — exatamente o que aconteceu com Carolina.
Justificando a alternativa correta "C": A situação foi resolvida pela reintegração, pois Carolina voltou a ocupar o mesmo cargo devido a uma decisão judicial reconhecendo que sua demissão foi ilegal/arbitrária, conforme a definição legal (Art. 38 do Estatuto).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Nomeação: Refere-se ao ingresso no serviço público, não ao retorno de servidor já demitido.
- B) Licença: É o afastamento temporário do cargo, sem perda dele. Nada tem a ver com demissão ou retorno judicial.
- D) Aproveitamento: Trata-se do retorno à atividade de servidor em disponibilidade, não de demitido por decisão judicial.
- E) Promoção: É a elevação a cargo superior, sem relação com demissão ou retorno.
Pegadinha: Cuidado para não confundir reintegração com nomeação ou aproveitamento! O elemento-chave é a decisão judicial e o retorno ao mesmo cargo.
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Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:
Art. 38. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão judicial.
LETRA C
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