Carolina, brasileira, servidora pública do munícipio de Sapu...

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Q2299489 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Carolina, brasileira, servidora pública do munícipio de Sapucaia do Sul, foi demitida de forma arbitrária. A servidora entrou com uma ação judicial para que pudesse retornar ao cargo que ocupava anteriormente. A ação foi julgada procedente e Carolina voltou a ocupar o seu cargo. Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município, o caso narra uma situação de: 
Alternativas

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Gabarito: C) Reintegração

Interpretação do enunciado: O caso trata do retorno de uma servidora ao seu cargo após decisão judicial que reconheceu a ilegalidade/arbitrariedade de sua demissão. O tema central é reintegração, instituto do direito administrativo.

Legislação Aplicável:
Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:

“Art. 38 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão judicial.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento: “O servidor público exonerado ilegalmente tem direito à reintegração no cargo, restabelecendo-se o status quo ante.” (REsp 1.123.123)

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro frisa que a reintegração ocorre quando o servidor tem sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial.

Exemplo prático: Imagine que um servidor é injustamente demitido, recorre ao Judiciário e, ao ganhar, é readmitido ao seu cargo — exatamente o que aconteceu com Carolina.

Justificando a alternativa correta "C": A situação foi resolvida pela reintegração, pois Carolina voltou a ocupar o mesmo cargo devido a uma decisão judicial reconhecendo que sua demissão foi ilegal/arbitrária, conforme a definição legal (Art. 38 do Estatuto).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Nomeação: Refere-se ao ingresso no serviço público, não ao retorno de servidor já demitido.
  • B) Licença: É o afastamento temporário do cargo, sem perda dele. Nada tem a ver com demissão ou retorno judicial.
  • D) Aproveitamento: Trata-se do retorno à atividade de servidor em disponibilidade, não de demitido por decisão judicial.
  • E) Promoção: É a elevação a cargo superior, sem relação com demissão ou retorno.

Pegadinha: Cuidado para não confundir reintegração com nomeação ou aproveitamento! O elemento-chave é a decisão judicial e o retorno ao mesmo cargo.

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Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:

Art. 38. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão judicial. 

LETRA C

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