No exame da regularidade dos atos praticados pela Mesa Dire...

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Q4375825 Direito Administrativo
No exame da regularidade dos atos praticados pela Mesa Diretora de uma Câmara Municipal, o controlador interno precisa identificar os atributos que distinguem o ato administrativo dos atos regidos pelo direito privado e as diferentes formas pelas quais esse ato deixa de produzir efeitos. Acerca do assunto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__) A presunção de legitimidade permite que o ato produza efeitos desde a edição, incumbindo ao particular demonstrar o vício que porventura o macule.
(__) A revogação apoia-se em razões de conveniência e oportunidade e atinge os efeitos já produzidos pelo ato revogado, que retroagem à data da edição.
(__) A autoexecutoriedade habilita a Administração a dar cumprimento material ao ato por seus próprios meios, sem prévia manifestação judicial, nas hipóteses autorizadas em lei ou de urgência.
(__) A cassação retira do mundo jurídico o ato válido em razão do advento de norma posterior que torna inadmissível a situação antes permitida.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

Comentários

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Gabarito: A) V F V F.

1. (V) VERDADEIRO. A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, permitindo que produzam efeitos desde sua edição, desde que estejam aptos a produzi-los. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário pelo interessado, sobre quem recai, em regra, o ônus de demonstrar a irregularidade.

2. (F) FALSO. A revogação decorre de razões de conveniência e oportunidade, mas produz efeitos ex nunc (não retroativos), preservando os efeitos anteriormente produzidos. A anulação, por sua vez, decorre de ilegalidade e, em regra, possui efeitos ex tunc (retroativos).

Fundamento — Art. 53 da Lei nº 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

3. (V) VERDADEIRO. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente seus atos sem autorização judicial prévia, desde que exista previsão legal ou situação de urgência que justifique a execução imediata. Entretanto, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo.

4. (F) FALSO. A afirmativa descreve a caducidade, e não a cassação.

A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições necessárias à manutenção de um ato administrativo anteriormente válido.

Já a caducidade ocorre quando uma norma jurídica posterior torna incompatível a manutenção de uma situação anteriormente permitida.

ACRESCENTANDO: GAB.A

Revogação: efeitos ex nunc.

Anulação: efeitos tradicionalmente ex tunc, pois, em regra, retroagem à origem do ato inválido, ressalvadas as hipóteses de proteção da confiança e modulação de efeitos.

ADENDO:

Extinção dos Atos (Resumido):

  • Anulação-> ilegal ex tunc (retroativo)
  • Cassação->Administrativo descumpre os requisitos para manutenção do ato
  • Caducidade->Ato é contrário a nova legislação
  • Contraposição->Ato com Efeitos opostos.
  • Renúncia-> Retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos.
  • Recusa->Retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais deseja continuidade dos seus efeitos (FGV)
  • Revogação->Mérito

BONS ESTUDOS!

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