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Q1875935 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução n.º 211/2015 do CNJ trata sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário. De acordo com essa resolução, 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conteúdo normativo da Resolução CNJ n.º 211/15, que trata sobre a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário.

 

2) Base legal (Resolução CNJ n.º 211/15, em vigor da data do concurso, mas modificada pela Resolução CNJ nº 370/21)

Art. 6º. Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, conforme disposto na Resolução CNJ 198, de 16 de junho de 2014, e suas alterações.

Parágrafo único. Como desdobramento do PETIC, deverá ser elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação com as ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário sejam alcançadas.

Art. 7º. Cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.

Parágrafo único. Recomenda-se que a composição do Comitê de Governança seja multidisciplinar, e com a participação das principais áreas estratégicas do órgão, incluindo Magistrados dos diversos graus de jurisdição e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º. A área de TIC deverá constituir Comitê de Gestão que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.

Parágrafo único. O referido Comitê deverá ser composto pelo titular da área de TIC e gestores das unidades ou servidores responsáveis pelos macroprocessos elencados no art. 12.

Art. 19. [...].

Parágrafo único. Cada órgão deverá classificar seus sistemas de informação identificando os que são estratégicos.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. Não cabe exclusivamente à área de TIC estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional. Nos termos do art. 6.º da Resolução CNJ n.º 211/15, “cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais”.

b) Errado. Não é vedada, mas recomendada a participação de magistrados (de diversos graus de jurisdição) no comitê de governança de TIC, nos termos do art. 7.º, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 211/15.

c) Errado. O comitê de governança de TIC é responsável pela elaboração de planos táticos, também pelos planos operacionais e pelo estabelecimento de indicadores operacionais do órgão, nos termos do art. 8.º, caput, da Resolução CNJ n.º 211/15.

d) Errado. Não cabe ao CNJ classificar os sistemas de informação de cada órgão, mas, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 211/15, “Cada órgão deverá classificar seus sistemas de informação identificando os que são estratégicos”.

e) Certo. Cada órgão deverá elaborar o plano estratégico de TIC e o plano diretor de TIC, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais. É o que dispõe o art. 6.º da Resolução CNJ n.º 211/15.

 

Resposta: E.

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