Dea acordo com o Art. 26-A. da Lei nº 8.080/90, A telessaúd...
I. Autonomia do profissional de saúde.
II. Consentimento livre e informado do paciente.
III. Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
IV. Dignidade e valorização do profissional de saúde. V. Assistência segura e com qualidade ao paciente.
VI. Responsabilidade digital.
Estão CORRETOS: