O capítulo V do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitá...

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Q3616605 Direito Sanitário
O capítulo V do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), 2020, em seu artigo de n.º 22, classifica os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados em:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata da classificação dos estabelecimentos de produtos de abelhas e seus derivados segundo o RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal). O artigo relevante é o Art. 22 do Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), que assim dispõe:

“Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e seus derivados classificam-se em:
I - unidade de beneficiamento de produtos de abelhas; e
II - entreposto de produtos de abelhas e seus derivados.”

Tema Central da Questão

Para o cargo de Médico Veterinário em concursos públicos, é fundamental saber diferenciar unidades de beneficiamento de entrepostos, pois cada um possui atribuições e exigências sanitárias diferentes na cadeia de produção apícola.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa que processa o mel recém-extraído, padronizando, filtrando e embalando para consumo direto. Segundo o RIISPOA, ela será classificada como unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C (“unidades de beneficiamento de produtos de abelhas”) está correta porque corresponde exatamente ao inciso I do art. 22 do RIISPOA, classificando um dos tipos de estabelecimentos.

Análise das Alternativas Incorretas

A) “Unidades de extração...” não é classificado assim pelo artigo – o termo correto é “unidade de beneficiamento”.
B) “Entrepostos de beneficiamento...” usa um termo que não existe na legislação; “entreposto” diz respeito ao armazenamento e/ou comercialização, não ao beneficiamento.
D) “Entrepostos de processamento...” também usa termo indevido, pois a lei fala em “entreposto de produtos de abelhas e seus derivados”, e não em processamento.

Dica contra pegadinhas:

Atente-se à nomenclatura exata do RIISPOA. A inclusão de termos como “extração”, “beneficiamento” conjunto ao “entreposto” ou “processamento” frequentemente induz ao erro.

Conclusão

A alternativa correta é a C, conforme literalidade do Art. 22 do RIISPOA. Treine sempre a atenção ao uso dos termos legais.

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