Sobre o valor documental do e-mail como comunicação oficial...
( ) Para que o e-mail possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, de acordo com os parâmetros da ICP-Brasil.
( ) O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil, mas pode haver questionamento e necessidade de repetição do ato.
( ) O ente público não pode obrigar alguém a aceitar um documento eletrônico que não atenda aos parâmetros da ICP-Brasil, independentemente do caso.