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Q3652682 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes. A garantia de prioridade compreende:

I.Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II.Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III.Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

Esta questão aborda o princípio da prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes, conforme estabelecem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 4º, e a Constituição Federal, art. 227. O dispositivo legal garante que crianças e adolescentes devem receber, com primazia, direitos fundamentais e prioridade em políticas públicas e atendimentos.

Citação da legislação vigente:

ECA, art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos [...]
§1º A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas...”

Exemplo prático:

Se uma criança chega a um hospital público e precisa de atendimento, ela deve ter prioridade no atendimento, mesmo diante de outras pessoas aguardando. Da mesma forma, programas sociais devem contemplar primeiro crianças e adolescentes.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B (I, II e III) está correta. As três assertivas são literais do art. 4º, §1º, do ECA:

  • I – Primazia de receber proteção e socorro;
  • II – Precedência de atendimento nos serviços públicos;
  • III – Preferência na formulação e execução das políticas.

Ou seja, elas traduzem fielmente o texto legal.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) I e III, apenas: FALSA, porque ignora a precedência no atendimento dos serviços públicos.
  • C) I e II, apenas: FALSA, pois desconsidera a preferência em políticas sociais públicas.
  • D) II e III, apenas: FALSA, pois deixa de lado a primazia de proteção e socorro.

Pegadinhas e estratégias!
Fique atento, pois todas as alternativas mencionadas estão no ECA texto expresso; muitas questões tentam confundir ao omitir uma dessas garantias.

Referência de jurisprudência:
O STF afirma que o Estado não pode ser omisso quanto à efetivação da prioridade prevista no art. 227 da CF/88 (RE 482.611/SC).

Doutrina:
Segundo Válter Kenji Ishida, a prioridade absoluta implica prevalência dos interesses das crianças e adolescentes em todas as esferas, inclusive administrativa.

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