Considerando a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Cont...

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Q3907862 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta hipótese legal de dispensa de licitação. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;" A alternativa C descreve essa hipótese legal de dispensa.

Tema central: Dispensa por emergência ou calamidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não trata de dispensa, mas de inexigibilidade. A própria base indica a Lei nº 14.133/2021, art. 74, III: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:". Portanto, a alternativa desloca hipótese do art. 74 para uma pergunta sobre art. 75.
B
Errada
Está errada porque a lei não prevê dispensa genérica para obras e serviços de engenharia de valor superior aos limites legais com base em mera "urgência administrativa". A contratação direta por emergência depende dos requisitos estritos do art. 75, VIII: situação de emergência ou calamidade pública legalmente caracterizada, urgência apta a causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos e limitação ao necessário. A menção a valor superior aos limites legais não cria hipótese de dispensa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à hipótese expressamente prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021: dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando houver urgência de atendimento capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, limitada à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: a contratação de artista, quando cabível sem licitação, enquadra-se como inexigibilidade, e não como dispensa; além disso, não é livre. A base indica a Lei nº 14.133/2021, art. 74, II: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;". A alternativa contraria expressamente esse requisito ao afirmar que seria independentemente de consagração.
E
Errada
Está errada porque não existe hipótese legal geral de contratação de serviços contínuos sem licitação apenas por haver interesse público. A contratação direta exige enquadramento específico em dispensa ou inexigibilidade legalmente prevista nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021. Interesse público, isoladamente, não substitui hipótese legal de contratação direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa e inexigibilidade: notória especialização e contratação artística podem sugerir contratação direta, mas não são hipóteses de dispensa; no caso da contratação artística, ainda havia o erro adicional de ignorar a exigência de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir dispensa, procure hipótese do art. 75; se a situação envolver inviabilidade de competição, a tendência é ser inexigibilidade do art. 74.
  • Notória especialização em serviço técnico especializado aponta para inexigibilidade, não para dispensa.
  • Urgência administrativa, por si só, não basta: a dispensa emergencial exige emergência ou calamidade pública com urgência caracterizada e limitação ao necessário.
  • Na contratação de artista, verifique o requisito legal de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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Comentários

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A) Incorreta: Esta é uma hipótese de Inexigibilidade de licitação (Art. 74, III). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição devido à natureza singular do serviço e à notória especialização do profissional.

B) Incorreta: A urgência não autoriza a dispensa para valores "superiores aos limites legais" de forma genérica. Além disso, a dispensa por valor (Art. 75, I e II) possui limites monetários fixos (atualmente em torno de R

65 mil para bens/serviços, valores atualizados anualmente).

C) CORRETA: De acordo com o Art. 75, inciso VIII, a licitação é dispensável para bens e serviços em situações de emergência ou calamidade pública, visando garantir a continuidade do serviço público e evitar prejuízos. O prazo máximo para esses contratos é de 1 ano.

D) Incorreta: A contratação de artistas é caso de Inexigibilidade (Art. 74, II). Além disso, o texto erra ao dizer "independentemente de consagração", pois a lei exige que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

E) Incorreta: Serviços contínuos, em regra, devem ser licitados. O interesse público isolado não é causa de dispensa; a lei exige situações específicas (como baixo valor ou emergência) para afastar o dever de licitar.

A análise deve ser realizada à luz da Lei nº 14.133/2021, especialmente do art. 75 (dispensa) e art. 74 (inexigibilidade).

A: incorreta. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, configura hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, III), e não dispensa.

B: incorreta. A urgência administrativa, por si só, não autoriza contratação de obras e serviços de engenharia com valores superiores aos limites legais. A dispensa por emergência ou calamidade exige situação emergencial devidamente caracterizada e restrita ao necessário para enfrentamento da situação, não sendo fundamento genérico para afastar o procedimento licitatório.

C: correta. O art. 75, VIII, prevê dispensa para aquisição de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, quando caracterizada urgência que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, limitada ao estritamente necessário e ao prazo máximo legal.

D: incorreta. A contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II). Além disso, a alternativa afasta o requisito de consagração, o que a torna juridicamente inadequada.

E: incorreta. A contratação de serviços contínuos depende, como regra, de prévia licitação. O simples interesse público não constitui hipótese legal de dispensa.

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