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Q3907860 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os planos diretores são obrigatórios para: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 177: "Os planos diretores, obrigatórios para as cidades com população de mais de vinte mil habitantes e para todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas, além de contemplar os aspectos de interesse local, de respeitar a vocação ecológica, o meio ambiente e o patrimônio cultural, serão compatibilizados com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento regional." Como a questão pede as hipóteses de obrigatoriedade do plano diretor, a alternativa E corresponde à literalidade constitucional.

Tema central: Plano diretor obrigatório
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 177 não exclui os Municípios de região metropolitana; ao contrário, inclui expressamente todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas como hipótese de obrigatoriedade.
B
Errada
Incorreta. A Constituição estadual não restringe a regra à região metropolitana de Porto Alegre. Além disso, para os Municípios integrantes de região metropolitana ou aglomeração urbana, o art. 177 não exige população superior a vinte mil habitantes.
C
Errada
Incorreta. O art. 177 não torna o plano diretor obrigatório para todas as cidades indistintamente; ele fixa hipóteses específicas de incidência, com critério populacional e critério de integração à região metropolitana ou aglomeração urbana.
D
Errada
Incorreta. A alternativa altera o requisito constitucional de mais de vinte mil habitantes para mais de cinquenta mil habitantes e ainda acrescenta capitais regionais, categoria que não aparece no art. 177.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o comando do art. 177 da Constituição estadual: a obrigatoriedade do plano diretor ocorre em duas hipóteses distintas, ambas expressas no texto constitucional: cidades com população superior a vinte mil habitantes e todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas. Não há, no segundo caso, exigência adicional de população mínima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas hipóteses autônomas do art. 177: uma baseada em população superior a vinte mil habitantes e outra aplicável a todos os Municípios integrantes de região metropolitana e de aglomerações urbanas, sem exigir novo corte populacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão for de Constituição estadual, verifique se a resposta depende de literalidade do dispositivo e não de interpretação ampliativa.
  • Se o texto normativo trouxer hipóteses ligadas por "e", confira se são cumulativas no enunciado da regra ou se representam situações autônomas de incidência.
  • Elimine alternativas que criem restrições geográficas, populacionais ou categorias não previstas expressamente no dispositivo.

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Comentários

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A alternativa E está correta.

A Constituição do RS amplia a obrigatoriedade do plano diretor. Ele é exigido para cidades com mais de 20 mil habitantes e também para todos os Municípios integrantes de região metropolitana e aglomerações urbanas, independentemente do número de habitantes.

Estratégia: quando a questão tratar de Constituição Estadual, cuidado... ela pode detalhar ou ampliar comandos já conhecidos da CF.

Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

Cidades com mais de 20 mil habitantes e também para todos os Municípios integrantes de região metropolitana e aglomerações urbanas, independentemente do número de habitantes.

Art. 177

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