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Q762487 Legislação Estadual
Acerca do Sistema Tributário de acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:
Alternativas

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Análise da questão: O tema central é o Sistema Tributário na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, especialmente no que diz respeito à concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais por meio de convênios com outras unidades da Federação.

Legislação Aplicável: A alternativa correta se fundamenta na Constituição do Estado do RS, Art. 141, parágrafo único:

“As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembleia Legislativa.”

Comentário do Tema: O objetivo do dispositivo é garantir controle, transparência e legalidade na concessão de benefícios fiscais, impedindo que haja benefícios sem a necessária aprovação do Legislativo estadual. Isso evita a chamada “guerra fiscal” entre estados – uma preocupação destacada na doutrina, como observa Paulo de Barros Carvalho: isenções são utilizadas para finalidades extrafiscais, mas seu uso deve estar vinculado ao interesse público e ao controle estatal.

Exemplo prático: Se o Estado do RS firma convênio com outros estados para isentar ICMS de equipamentos hospitalares, essa isenção só é válida se for limitada no tempo, estabelecer condições e receber ratificação da Assembleia Legislativa gaúcha. Caso contrário, não produz efeitos.

Justificativa da alternativa correta (C): Essa alternativa reproduz literalmente o art. 141, parágrafo único, da Constituição Estadual, sendo, portanto, a única correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Não existe previsão constitucional estadual específica sobre limitações do direito de fiscalização tributária vinculada ao fato gerador; essa matéria pertence à legislação federal e ao CTN.

B) Não há exigência de repasse até o 20º dia do mês subsequente – os prazos e critérios são definidos em legislação infraconstitucional e repartição constitucional nacional.

D) Receita de multas de trânsito é matéria de lei federal (CTB/Constituição Federal). No âmbito estadual, não se determina que a receita seja do município de licenciamento, mas sim onde for cometida a infração.

Estratégia para a prova: Fique atento a palavras como “somente terão eficácia após ratificação pela Assembleia Legislativa”, que restringem e vinculam a concessão de benefícios à atuação legislativa, evitando interpretações erradas ou generalizações.

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a) Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.

b)Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.

c) Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.

d) Art. 144. A receita proveniente de multas por infração de trânsito, nas vias públicas municipais, será do município onde estas se verificarem, sendo repassadas no mês subseqüente ao da efetiva arrecadação.

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