Segundo o Art. 52, da Lei Nº 2, de 22 de fevereiro de 1991 ...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Mandirituba - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2025 - Prefeitura de Mandirituba - PR - Técnico Administrativo |
Q4255539
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo o Art. 52, da Lei Nº 2, de 22 de fevereiro de
1991 e alterações, Estatuto dos Servidores do
Município de Mandirituba (PR), excluem-se do teto
de remuneração, as vantagens previstas nesta Lei,
referente à gratificação natalina, o/os/as