Ao analisar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos instit...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela natureza jurídica atribuída à cobrança nos arts. 1º, V, e 2º da Lei nº 12.183/2005.
- Quando a norma vincula a arrecadação a planos, programas, projetos, serviços ou obras setoriais, isso aponta função de gestão, não financiamento geral.
- Se o texto legal apresenta a cobrança como instrumento de planejamento e gestão, não se deve tratá-la como sanção sem previsão expressa.
- Menção a custo socioambiental do uso degradador não transforma, por si só, a cobrança em indenização compensatória.
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