Ao analisar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos instit...

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Q3879414 Engenharia Ambiental e Sanitária
Ao analisar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos instituída pela legislação estadual, um servidor questiona se este mecanismo possui caráter meramente arrecadatório, ou se integra à política de gestão dos recursos naturais. A partir dos arts. 1º ao 8º, da Lei n.º 12.183/2005, identifique a alternativa que responda, corretamente, ao questionamento deste servidor. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela natureza jurídica atribuída à cobrança nos arts. 1º, V, e 2º da Lei nº 12.183/2005.

Tema central: natureza jurídica da cobrança pelo uso da água
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a lei estadual atribui à cobrança pelo uso da água função de instrumento da política de recursos hídricos, e não de simples arrecadação ou punição. O critério decisivo está nos arts. 1º, V, e 2º: a cobrança serve ao planejamento e à gestão integrada e descentralizada do uso da água e sua arrecadação é vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras previstos nos Planos de Recursos Hídricos.
B
Errada
Está errada porque a lei não trata a cobrança como contribuição especial nem autoriza seu uso para financiamento geral da administração pública. Ao contrário, o art. 2º e seu § 1º vinculam a arrecadação a ações de recursos hídricos e às bacias hidrográficas em que foi arrecadada.
C
Errada
Está errada porque a lei não define a cobrança como indenização ao Estado por impactos ambientais. Embora o art. 1º mencione distribuição do custo socioambiental do uso degradador, a natureza indicada pela lei é de instrumento de gestão e racionalização do uso da água, não de compensação indenizatória.
D
Errada
Está errada porque a cobrança não tem natureza punitiva. Os arts. 1º e 2º mostram que se trata de instrumento de planejamento e gestão do uso dos recursos hídricos, o que afasta a sanção atribuída pela alternativa.
E
Errada
Está errada porque a lei não limita a cobrança à fiscalização do uso da água nem a configura, nos arts. 1º a 8º, como taxa vinculada exclusivamente a essa atividade. O art. 2º dá destinação mais ampla: programas, projetos, serviços e obras definidos nos Planos de Recursos Hídricos.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos por penalidade, tributo para caixa geral do Estado, indenização compensatória ou mera taxa de fiscalização.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma vincula a arrecadação a planos, programas, projetos, serviços ou obras setoriais, isso aponta função de gestão, não financiamento geral.
  • Se o texto legal apresenta a cobrança como instrumento de planejamento e gestão, não se deve tratá-la como sanção sem previsão expressa.
  • Menção a custo socioambiental do uso degradador não transforma, por si só, a cobrança em indenização compensatória.

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