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Q2384707 Administração Pública
A nova Lei nº 14.611, de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A norma modifica a multa prevista no art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados com dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção e chefias preenchidos por mulheres e homens. Também prevê a divulgação de  informações decorrentes de desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade.
SENADO NOTÍCIAS. Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens. Agência Senado. Brasília, DF: [S.L.]  4 jul. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/ materias/2023/07/04/sancionada-lei-de-igualdade-salarial-entre--mulheres-e-homens. Acesso em: 2 jan. 2024. Adaptado.

A partir do texto acima, o governo sinaliza sua atuação no sentido de criar incentivos para redução das desigualdades existentes no mercado de trabalho.

Nesse contexto, conclui-se que
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