Em relação às previsões do Código do Direito do Consumidor (...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, incisos I e III, estabelece: “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.” A questão exige distinguir essas categorias, e essa distinção determina o gabarito A.
- Confira separadamente o nome da categoria e sua definição: direitos difusos têm os elementos do art. 81, parágrafo único, I; individuais homogêneos decorrem de origem comum.
- Na coisa julgada relativa a direitos difusos, identifique conjuntamente a improcedência por insuficiência de provas e a exigência de nova prova para outra ação com idêntico fundamento.
- Na repactuação de dívidas, diferencie prazo máximo de cinco anos de prazo obrigatório e verifique a condição de montante certo e conhecido para a sujeição compulsória ao plano.
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Comentários
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Resposta: A — INCORRETA.
Ela confunde direitos individuais homogêneos com direitos difusos.
- Individuais homogêneos: origem comum.
- Difusos: titulares indeterminados + direitos indivisíveis.
Logo, a definição apresentada na A é de direitos difusos, não individuais homogêneos.
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