Em relação às previsões do Código do Direito do Consumidor (...

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Q4323526 Direito do Consumidor
Em relação às previsões do Código do Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, incisos I e III, estabelece: “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.” A questão exige distinguir essas categorias, e essa distinção determina o gabarito A.

Tema central: Direitos difusos e individuais homogêneos
Análise das alternativas
A
Certa
A é a resposta porque contém erro de classificação jurídica. A possibilidade de defesa individual ou coletiva está conforme o art. 81, caput, do CDC. Contudo, transindividualidade, indivisibilidade e titularidade por pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato definem direitos difusos, conforme o inciso I do parágrafo único. Os direitos individuais homogêneos são definidos pela origem comum, nos termos do inciso III. O erro está na definição, não na possibilidade de tutela coletiva desses direitos.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 91 do CDC autoriza os legitimados referidos no art. 82 a propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou de seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos. A alternativa respeita a legitimação e o objeto previstos na lei.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 103, I, do CDC. Para direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, ressalvada a improcedência por insuficiência de provas. Nessa hipótese, qualquer legitimado pode propor outra ação com idêntico fundamento, utilizando nova prova. A alternativa limita expressamente a regra aos direitos difusos e preserva a exceção probatória legal.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz os requisitos do art. 104-A, caput, do CDC: requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, audiência conciliatória com os credores das dívidas previstas no art. 54-A e proposta de plano com prazo máximo de cinco anos. Também preserva o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Cinco anos é o limite máximo, não um prazo obrigatório.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 104-A, § 2º, do CDC. O não comparecimento injustificado do credor ou de procurador com poderes especiais e plenos para transigir acarreta suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora. A sujeição compulsória ao plano depende de o montante devido ser certo e conhecido pelo consumidor, e o pagamento ao ausente deve ocorrer após o dos credores presentes. A alternativa mantém esse pressuposto, esses efeitos e essa condição.
Pegadinha da questão
A alternativa A começa com uma regra correta, mas depois troca as categorias jurídicas: apresenta como individuais homogêneos direitos cuja definição legal é a dos difusos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente o nome da categoria e sua definição: direitos difusos têm os elementos do art. 81, parágrafo único, I; individuais homogêneos decorrem de origem comum.
  • Na coisa julgada relativa a direitos difusos, identifique conjuntamente a improcedência por insuficiência de provas e a exigência de nova prova para outra ação com idêntico fundamento.
  • Na repactuação de dívidas, diferencie prazo máximo de cinco anos de prazo obrigatório e verifique a condição de montante certo e conhecido para a sujeição compulsória ao plano.

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Comentários

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Resposta: A — INCORRETA.

Ela confunde direitos individuais homogêneos com direitos difusos.

  • Individuais homogêneos: origem comum.
  • Difusos: titulares indeterminados + direitos indivisíveis.

Logo, a definição apresentada na A é de direitos difusos, não individuais homogêneos.

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