A Corte Especial, do Tribunal Regional Federal, constituída
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre a composição e presidência da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tema frequentemente cobrado em provas para Analista Judiciário da área judiciária. É fundamental o domínio do Regimento Interno do TRF1 para responder corretamente.
Legislação Aplicável:
Segundo o Regimento Interno do TRF1:
Art. 2º — "A Corte Especial é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional e pelos demais desembargadores federais, até o número de dezoito, em ordem decrescente de antiguidade."
Art. 3º — "A Corte Especial é presidida pelo Presidente do Tribunal."
Explicação e Exemplo Prático:
Imagine uma sessão em que temas constitucionais ou administrativos relevantes precisem ser decididos por um órgão colegiado especial. Neste caso, a Corte Especial, composta conforme o art. 2º, é quem julga, sempre sob a presidência do Presidente do TRF1 (art. 3º).
Justificativa da alternativa correta - Letra A:
A alternativa A está correta pois diz: "por dezoito juízes, é presidida pelo Presidente do Tribunal". Esta redação corresponde à combinação dos artigos 2º e 3º, resumindo adequadamente a composição e a presidência do órgão.
Análise das alternativas incorretas:
B) "Totalidade dos juízes": FALSO. Não são todos os desembargadores, mas apenas até dezoito.
C) "Quinze juízes mais antigos, presidida pelo decano": Errado, o número é até dezoito e quem preside é o Presidente, não o decano.
D) "Presidida pelo juiz mais antigo": Incorreto, pois a presidência é do Presidente do Tribunal.
E) "Totalidade dos juízes, presidida pelo vice-presidente": Errado pelos dois motivos (não inclui todos, e o presidente é o Presidente do Tribunal).
Pegadinha: Atenção à expressão “totalidade dos juízes”, pois induz ao erro — a Corte Especial possui composição restrita e presidência definida.
Dica para provas: Sempre relacione o número de membros e o cargo de presidência ao texto literal do regimento. Questões de regimento frequentemente testam memorização e atenção ao detalhe.
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§ 2º - A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
No TRF 1ª Região, existem 27 desembargadores, portanto, enquadra-se no artigo acima, tendo 18 desembargadores em sua Corte Especial.
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