Sobre o regramento celetista acerca do trabalho do menor e d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 403, caput, dispõe: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." A alternativa A diverge dos limites previstos no dispositivo e, por isso, é a incorreta exigida pelo comando.
- Confira separadamente os dois limites do art. 403 da CLT: dezesseis anos para o trabalho em geral e quatorze anos para a aprendizagem.
- Não confunda idade mínima geral com a vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos.
- Em anúncios de emprego, verifique se a diferenciação decorre de exigência pública e notória da natureza da atividade; a mera preferência do empregador não satisfaz a exceção legal.
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Comentários
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observar que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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