Sobre o regramento celetista acerca do trabalho do menor e d...

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Q4323524 Direito do Trabalho
Sobre o regramento celetista acerca do trabalho do menor e da mulher, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 403, caput, dispõe: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." A alternativa A diverge dos limites previstos no dispositivo e, por isso, é a incorreta exigida pelo comando.

Tema central: Idade mínima para o trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A deve ser assinalada porque eleva de dezesseis para dezoito anos a idade mínima geral para trabalhar e de quatorze para dezesseis anos a idade inicial da aprendizagem. O limite de dezoito anos previsto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal refere-se à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não à proibição de qualquer trabalho.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 405, caput e inciso II, da CLT proíbe o trabalho do menor em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, exatamente a vedação apresentada na alternativa.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 407, caput, da CLT. Constatado pela autoridade competente prejuízo à saúde, ao desenvolvimento físico ou à moralidade do menor, ela poderá obrigá-lo a abandonar o serviço. A alternativa também preserva o dever da empresa de proporcionar, quando for o caso, todas as facilidades para a mudança de funções.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz os requisitos do art. 428, caput, da CLT: contrato especial escrito e por prazo determinado, faixa etária legal, inscrição em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o desenvolvimento do aprendiz. Também contempla as obrigações recíprocas: assegurar a formação e executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a ela.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 373-A, caput e inciso I, da CLT. A norma veda anúncios de emprego com referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, preservadas as ressalvas legais e a exceção em que a natureza da atividade, pública e notoriamente, exija a distinção. A alternativa mantém essas condições, sem transformar a preferência do empregador em justificativa para a diferenciação.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa INCORRETA. A alternativa A altera simultaneamente os dois marcos etários e confunde o limite de dezoito anos das proibições específicas com uma proibição geral de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os dois limites do art. 403 da CLT: dezesseis anos para o trabalho em geral e quatorze anos para a aprendizagem.
  • Não confunda idade mínima geral com a vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos.
  • Em anúncios de emprego, verifique se a diferenciação decorre de exigência pública e notória da natureza da atividade; a mera preferência do empregador não satisfaz a exceção legal.

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observar que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

observar que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

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