Em uma pactuação entre gestores do SUS, discutiu-se que a d...
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente as lacunas?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, III e art. 18, I: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: [...] III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; [...] Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;”. O enunciado reproduz essas competências, de modo que a primeira lacuna é da direção estadual e a segunda é da direção municipal, o que conduz à alternativa A.
- Quando a questão tratar de competências no SUS, confronte a redação da alternativa com a literalidade dos arts. 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990.
- A expressão “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde” identifica a direção estadual.
- A expressão “planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde” identifica a direção municipal.
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