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Q4323512 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Referente ao Código de Posturas do Município de Esteio, Lei Municipal nº 785/1971, analise as assertivas abaixo:

I. Não é punível a ação ou omissão não prevista em lei anterior.
II. A penalidade, por infração do Código será pecuniária e consistirá em multa.
III. O que age ou se omite em estado de absoluta necessidade é responsável somente pela indenização da despesa e ressarcimento do dano causado.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Os arts. 5º, 6º e 12 da Lei Municipal de Esteio nº 785/1971 correspondem às três assertivas apresentadas; como todas estão de acordo com o Código de Posturas, o gabarito é a alternativa E.

Tema central: Infrações no Código de Posturas
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente I e III. O art. 5º impede a punição de ação ou omissão não prevista em lei anterior, confirmando I. O art. 6º limita a responsabilidade, em estado de absoluta necessidade, à indenização da despesa e ao ressarcimento do dano causado, confirmando III.
B
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 6º prevê expressamente que, em estado de absoluta necessidade, subsiste somente a responsabilidade pela indenização da despesa e pelo ressarcimento do dano causado.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 12 determina que a penalidade por infração ao Código será pecuniária e consistirá em multa. A preservação de obrigações de fazer ou desfazer e de atos complementares não contradiz essa natureza da penalidade.
D
Errada
Exclui indevidamente I. O art. 5º estabelece expressamente a não punibilidade da ação ou omissão não prevista em lei anterior.
E
Certa
A alternativa E inclui as três assertivas amparadas pela lei: I exige previsão legal anterior para a punição, conforme o art. 5º; II identifica a natureza pecuniária da penalidade, conforme o art. 12; III preserva somente a indenização da despesa e o ressarcimento do dano causado em estado de absoluta necessidade, conforme o art. 6º. A assertiva II não afirma que a multa elimina outras obrigações. O art. 12 dispõe integralmente: “A penalidade, por infração deste Código, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites e a graduação estabelecidos, mas sua aplicação não isenta o infrator:
a) da obrigação de fazer ou desfazer; e
b) dos atos complementares a que está sujeito.” Portanto, a manutenção dessas obrigações não torna a assertiva II incorreta.
Pegadinha da questão
Confundir penalidade pecuniária com multa como única consequência jurídica da infração; e confundir absoluta necessidade com afastamento de toda responsabilidade. O art. 12 mantém obrigações e atos complementares, enquanto o art. 6º preserva a indenização da despesa e o ressarcimento do dano causado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza da penalidade das demais obrigações: a multa não dispensa fazer ou desfazer nem os atos complementares previstos no art. 12.
  • Ao identificar absoluta necessidade, verifique a responsabilidade que permanece: indenização da despesa e ressarcimento do dano causado.
  • Confira a exigência de previsão legal anterior antes de admitir a punição de uma ação ou omissão.

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