Segundo os termos da Lei Orgânica do Município de Esteio, sã...

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Q4323510 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo os termos da Lei Orgânica do Município de Esteio, são ____________ do Município o Hino, a Bandeira e o Brasão de Esteio, representativos de sua cultura, de sua história e de sua tradição.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 4º, caput, da Lei Orgânica do Município de Esteio, com redação dada pela Emenda nº 25/1996, dispõe: “São símbolos do Município, o Hino, a Bandeira e o Brasão de Esteio, representativos de sua cultura, sua história e de sua tradição.” Como a lacuna exige a classificação legal desses três elementos, deve ser preenchida por “símbolos”, conforme a alternativa B.

Tema central: Símbolos do Município de Esteio
Análise das alternativas
A
Errada
“Princípios” contraria a classificação expressa do art. 4º, que denomina os três elementos como símbolos municipais, não como princípios.
B
Certa
A alternativa B completa corretamente a lacuna e mantém a redação exigida pelo enunciado.
C
Errada
“Fundamentos” não é a categoria atribuída pelo art. 4º ao Hino, à Bandeira e ao Brasão. O dispositivo os qualifica expressamente como símbolos.
D
Errada
“Direitos” não corresponde à classificação estabelecida pelo art. 4º: o dispositivo identifica símbolos municipais, e não direitos.
E
Errada
“Referências” pode sugerir proximidade com a representação da cultura, da história e da tradição municipais, mas não reproduz a denominação normativa. O art. 4º utiliza “símbolos”, e a questão exige os termos da Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
Confundir a denominação legal “símbolos” com a expressão semanticamente próxima “referências”, em razão da menção à cultura, à história e à tradição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão exigir os termos da lei, identifique a classificação expressa do dispositivo, sem substituí-la por expressão de sentido próximo.
  • No art. 4º da Lei Orgânica de Esteio, associe Hino, Bandeira e Brasão à categoria legal de símbolos municipais.

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