O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabele...
Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 84, IV: “compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”; LC 101/2000, art. 25, § 1º, IV, “a”: “São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: [...] IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;”; CF/1988, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”. O decreto ampliou a exigência legal para alcançar débitos de empresas privadas com participação acionária do ente beneficiário, criando requisito não previsto na LRF; por isso, exorbitou do poder regulamentar, é ilegal e pode ser sustado pelo Congresso Nacional.
- Se o decreto acrescenta requisito, sujeito ou hipótese não prevista em lei, não há fiel execução: há excesso do poder regulamentar.
- Diferencie art. 84, IV, da CF, que trata de regulamento para executar a lei, do art. 84, VI, “a”, que trata de decreto autônomo em hipótese constitucional restrita.
- Quando o enunciado mencionar ato do Executivo que extrapola regulamento, verifique a consequência do art. 49, V, da CF: sustação pelo Congresso Nacional.
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A CF/88 em seu artigo 84, que cuida das atribuições do Presidente da República, inciso VI autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Esse decreto é denominado decreto autônomo, muito discutido na doutrina, que inova na ordem jurídica porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido em determinadas situações a figura do decreto autônomo.
A questão diz: Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.
Porém, a CF/88 não deu ao Presidente da República tal prerrogativa, o inciso VI é taxativo, não comportando elasticidade em relação ao que se pode dispor, mediante decreto. Sendo assim, tal regulamentação é ilegal!
O artigo 49 da CF/88, que cuida das competências exclusivas do Congresso Nacional, dispõe em seu inciso V que cabe ao CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (edição de decretos pelo Presidente da República) ou dos limites da delegação legislativa. Explicando a parte final da assertiva correta, letra "c".
Nesse sentido, o enunciado deixa claro que o Presidente da República INOVOU no direito, quando de sua expedição - hipótese defesa neste tipo de ato. Daí, decorre o que foi bem explicado acima acerca da sustação do ato pelo Congresso Nacional.
Este comentário só tem o intuito de fazer entender que a ação do Presidente consistiu necessariamente em um DECRETO REGULAMENTAR.
Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias,
Gabarito C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
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