O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabele...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q316788 Direito Constitucional
O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos a serem observados pelos Entes da Federação, para fins de transferências de receitas voluntárias. Tais exigências, nos termos expressos do referido artigo exige, dentre outras coisas, que o ente da federação beneficiário dos recursos esteja em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor.

Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 84, IV: “compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”; LC 101/2000, art. 25, § 1º, IV, “a”: “São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: [...] IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;”; CF/1988, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”. O decreto ampliou a exigência legal para alcançar débitos de empresas privadas com participação acionária do ente beneficiário, criando requisito não previsto na LRF; por isso, exorbitou do poder regulamentar, é ilegal e pode ser sustado pelo Congresso Nacional.

Tema central: Poder regulamentar presidencial
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a hipótese não é de decreto autônomo. O art. 84, VI, “a”, da CF refere-se à organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O caso trata de ampliação de requisito legal para transferência voluntária previsto na LRF, matéria fora dessa exceção constitucional estrita.
B
Errada
Errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, não há validade do decreto, porque ele inovou ao ampliar a exigência legal do art. 25 da LRF para abranger débitos de empresas privadas. Segundo, a afirmação de que poderia ser objeto de delegação contraria o art. 84, parágrafo único, pois a delegação ali prevista não alcança a atribuição do inciso IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o decreto descrito não se limitou a viabilizar a execução da LRF. A lei exige regularidade do próprio ente beneficiário quanto a tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. O decreto, porém, estendeu essa exigência a débitos de empresas privadas das quais o ente detenha participação acionária, alcançando sujeito não contemplado pela norma legal. Isso é inovação material incompatível com o art. 84, IV, da Constituição, que admite regulamento apenas para a fiel execução da lei. Exorbitado o poder regulamentar, incide a consequência constitucional do art. 49, V: o ato normativo do Executivo é suscetível de sustação pelo Congresso Nacional.
D
Errada
Errada porque, embora acerte ao vincular o decreto regulamentar ao art. 84, IV, e ao afirmar que essa competência não é delegável, erra no ponto decisivo: o ato não é absolutamente válido. No caso, o regulamento ultrapassou a fiel execução da lei e criou requisito novo, o que o torna ilegal.
E
Errada
Errada porque o vício juridicamente identificado pela base não é deslegalização promovida pelo legislador, mas excesso do Executivo no exercício do poder regulamentar. O problema é a inovação indevida por decreto em desconformidade com a lei, com a consequência específica de sustação do ato exorbitante pelo Congresso Nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre decreto regulamentar e decreto autônomo, e também a falsa ideia de que o Executivo pode “detalhar” a lei mesmo quando esse detalhamento cria requisito novo não previsto no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o decreto acrescenta requisito, sujeito ou hipótese não prevista em lei, não há fiel execução: há excesso do poder regulamentar.
  • Diferencie art. 84, IV, da CF, que trata de regulamento para executar a lei, do art. 84, VI, “a”, que trata de decreto autônomo em hipótese constitucional restrita.
  • Quando o enunciado mencionar ato do Executivo que extrapola regulamento, verifique a consequência do art. 49, V, da CF: sustação pelo Congresso Nacional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta correta letra "c"

A CF/88 em seu artigo 84, que cuida das atribuições do Presidente da República, inciso VI autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre:

a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
 

Esse decreto é denominado decreto autônomo, muito discutido na doutrina, que inova na ordem jurídica porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido em determinadas situações a figura do decreto autônomo.

A questão diz: Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.

Porém, a CF/88 não deu ao Presidente da República tal prerrogativa, o inciso VI é taxativo, não comportando elasticidade em relação ao que se pode dispor, mediante decreto. Sendo assim, tal regulamentação é ilegal!

O artigo 49 da CF/88, que cuida das competências exclusivas do Congresso Nacional, dispõe em seu inciso V que cabe ao CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (edição de decretos pelo Presidente da República) ou dos limites da delegação legislativa. Explicando a parte final da assertiva correta, letra "c".

Na realidade, o contexto da questão não envolve o DECRETO AUTÔNOMO (art. 84, VI, CF), que é ato primário, exercido dentro das hipóteses de suas alíneas, mas exatamente o DECRETO REGULAMENTAR (art. 84, IV), expedido para a fiel execução da lei. 
  Nesse sentido, o enunciado deixa claro que o Presidente da República INOVOU no direito, quando de sua expedição - hipótese defesa neste tipo de ato. Daí, decorre o que foi bem explicado acima acerca da sustação do ato pelo Congresso Nacional.
  Este comentário só tem o intuito de fazer entender que a ação do Presidente consistiu necessariamente em um DECRETO REGULAMENTAR.
O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos a serem observados pelos Entes da Federação, para fins de transferências de receitas voluntárias. Tais exigências, nos termos expressos do referido artigo exige, dentre outras coisas, que o ente da federação beneficiário dos recursos esteja em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. 

Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo. 
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;




Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, 

Gabarito C

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

 

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo