A Educação Ambiental, prevista no art. 225, da Constituição ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;". No enunciado, a educação ambiental é tratada sob a perspectiva constitucional, de modo que a alternativa correta é a D, pois reproduz o dever imposto ao Poder Público e sua abrangência em todos os níveis de ensino, com conscientização pública.
- Quando a questão mencionar educação ambiental na Constituição, procure a literalidade do art. 225, § 1º, VI, da CF.
- Se a alternativa restringir a educação ambiental ao ensino formal, ao conteúdo científico ou às escolas públicas, desconfie: o texto constitucional também exige conscientização pública.
- Se a opção afirmar que a norma só vale após lei infraconstitucional, confronte com a força normativa direta do comando constitucional.
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