A Educação Ambiental, prevista no art. 225, da Constituição ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879397 Direito Ambiental
A Educação Ambiental, prevista no art. 225, da Constituição Federal, não se limita ao ensino formal, assumindo papel estratégico na efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando-se essa perspectiva constitucional, marque a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;". No enunciado, a educação ambiental é tratada sob a perspectiva constitucional, de modo que a alternativa correta é a D, pois reproduz o dever imposto ao Poder Público e sua abrangência em todos os níveis de ensino, com conscientização pública.

Tema central: Educação ambiental constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 225, § 1º, VI, da CF. A educação ambiental não é tratada pela Constituição como instrumento meramente acessório ou de apoio; ela aparece como incumbência expressa do Poder Público no regime de proteção ambiental.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o conteúdo constitucional da educação ambiental. O texto constitucional não a limita à transmissão de conteúdos científicos sobre ecologia e preservação; ele também exige conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
C
Errada
Está errada porque o dever de promover a educação ambiental decorre diretamente da Constituição. A legislação infraconstitucional pode disciplinar a matéria, mas não é condição para que ela tenha validade jurídica como mandamento constitucional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao comando constitucional expresso no art. 225, § 1º, VI, da CF. A Constituição não apenas autoriza, mas impõe ao Poder Público a promoção da educação ambiental, e define dois elementos do dever: sua realização em todos os níveis de ensino e sua articulação com a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
E
Errada
Está errada porque cria restrição inexistente no texto constitucional. O art. 225, § 1º, VI, da CF fala em todos os níveis de ensino e em conscientização pública, sem limitar a educação ambiental ao âmbito das escolas públicas nem estabelecer exclusividade institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tentativa de reduzir a educação ambiental a algo secundário, apenas escolar ou dependente de lei infraconstitucional, quando a Constituição a prevê expressamente como dever do Poder Público, com alcance mais amplo que o ensino formal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar educação ambiental na Constituição, procure a literalidade do art. 225, § 1º, VI, da CF.
  • Se a alternativa restringir a educação ambiental ao ensino formal, ao conteúdo científico ou às escolas públicas, desconfie: o texto constitucional também exige conscientização pública.
  • Se a opção afirmar que a norma só vale após lei infraconstitucional, confronte com a força normativa direta do comando constitucional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo