Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se di...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59974 Direito Constitucional
Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente no contexto do Brasil Império e da introdução de elementos descentralizadores pelo Ato Adicional de 1834.

Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento conceitual de forma de Estado (unidade ou federação) e forma de governo (monarquia ou república), aplicados ao contexto histórico e constitucional brasileiro.

Legislação aplicável:
Ato Adicional de 1834, Art. 1º: “Fica criada, em cada uma das províncias do Império, uma Assembleia Legislativa Provincial, com atribuições para legislar sobre assuntos de interesse provincial.

Explicação do tema: O Brasil, no período imperial, adotava formalmente o Estado unitário. O Ato Adicional de 1834 representou uma tentativa de descentralização político-administrativa, criando assembleias legislativas nas províncias, sem transformar o Estado em uma federação.

Exemplo prático: Após o Ato Adicional de 1834, a Província de Minas Gerais pôde criar leis sobre polícia, educação e assuntos locais por meio de sua própria Assembleia, mas continuava sem soberania, submetida ao poder central do Império.

Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. O Império era um Estado unitário; o Ato Adicional de 1834, contudo, trouxe assembleias provinciais, evidenciando certa “desconcentração”, sem configurar Federação. Conforme José Murilo de Carvalho (“A Construção da Ordem”), tratou-se de avanço descentralizador sem federar o Estado.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O plebiscito de 1993 (art. 2º do ADCT, CF) só permitia a escolha entre república/presidencialismo, república/parlamentarismo, monarquia/parlamentarismo; a chamada "monarquia presidencial" nem sequer era opção formal.
C) Incorreta. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, CF).

D) Incorreta. A forma republicana de governo também consta do art. 60, §4º, II, CF.
E) Incorreta. A vedação de reeleição e mandatos (art. 14, § 5º, CF) não impede a alteração da duração do mandato, desde que respeitada a não retroatividade e o devido processo legislativo constitucional.

Pegadinhas: Atenção às palavras como “forma unitária”, “assembleias legislativas”, “forma federativa” e à diferença entre forma de governo e sistema de governo.

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Comentários

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Resposta: a)

O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

b) Podia sim. Lê aí:

Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

c) e d)

Art. 60 (...)

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

 

 

Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

Prezados,

claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.

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