A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda licença para tratar de assuntos particulares prevista na Lei Complementar n.º 01/1993 do Município de Timbó, direcionada exclusivamente ao servidor estável. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as condições e limites desta licença.
Legislação Aplicável:
Dispõe o Art. 114 da Lei Complementar n.º 01/1993:
“Art. 114. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.”
Tema Central:
A questão exige atenção aos critérios objetivos da lei municipal (tempo máximo, possibilidade de prorrogação e ausência de remuneração). Trata-se de ato discricionário, ou seja, não é direito do servidor, depende da conveniência da Administração — conforme reforça a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Exemplo prático:
Imagine um arquiteto servidor do Município de Timbó, estável, que deseja estudar fora do país. Pode solicitar licença sem remuneração por até dois anos; se o motivo persistir, pode requerer prorrogação por mais dois anos, totalizando até quatro anos, se a Administração autorizar.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (Correta): Reflete exatamente o texto legal: até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Alternativas Incorretas:
A: Erra ao prever “três anos”, maior que o limite legal.
B: Não admite prorrogação e prevê “cinco anos”, ambos contrários à lei.
C: Permite a licença com remuneração, o que infringe a exigência de ausência de remuneração.
E: Erro igual ao anterior: licença sem prejuízo de remuneração, o que não é permitido.
Pegadinhas:
Cuidado com números (três/cinco anos) e referências à remuneração. O texto exige leitura atenta!
Conclusão:
A alternativa D está correta conforme o art. 114 da Lei Complementar n.º 01/1993, doutrina clássica e jurisprudência do Tribunal de Contas-SC que legitima a discricionariedade administrativa na concessão de licenças.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo