A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da...
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Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
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FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201745
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a
critério da Administração, a licença para o trato de
assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor
estável, nas seguintes condições:
Pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.