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Q2201745 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da Administração, a licença para o trato de assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor estável, nas seguintes condições:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda licença para tratar de assuntos particulares prevista na Lei Complementar n.º 01/1993 do Município de Timbó, direcionada exclusivamente ao servidor estável. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as condições e limites desta licença.

Legislação Aplicável:

Dispõe o Art. 114 da Lei Complementar n.º 01/1993:
“Art. 114. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.”

Tema Central:

A questão exige atenção aos critérios objetivos da lei municipal (tempo máximo, possibilidade de prorrogação e ausência de remuneração). Trata-se de ato discricionário, ou seja, não é direito do servidor, depende da conveniência da Administração — conforme reforça a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Exemplo prático:

Imagine um arquiteto servidor do Município de Timbó, estável, que deseja estudar fora do país. Pode solicitar licença sem remuneração por até dois anos; se o motivo persistir, pode requerer prorrogação por mais dois anos, totalizando até quatro anos, se a Administração autorizar.

Análise das Alternativas:

Alternativa D (Correta): Reflete exatamente o texto legal: até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Alternativas Incorretas:

A: Erra ao prever “três anos”, maior que o limite legal.
B: Não admite prorrogação e prevê “cinco anos”, ambos contrários à lei.
C: Permite a licença com remuneração, o que infringe a exigência de ausência de remuneração.
E: Erro igual ao anterior: licença sem prejuízo de remuneração, o que não é permitido.

Pegadinhas:

Cuidado com números (três/cinco anos) e referências à remuneração. O texto exige leitura atenta!

Conclusão:

A alternativa D está correta conforme o art. 114 da Lei Complementar n.º 01/1993, doutrina clássica e jurisprudência do Tribunal de Contas-SC que legitima a discricionariedade administrativa na concessão de licenças.

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Pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.

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