Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa corr...
A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente;
III - No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Aspectos Constitucionais do SUS
Interpretação e Tema Central: A questão trata da direção única do Sistema Único de Saúde – SUS, prevista nos aspectos constitucionais e legais relacionados à organização administrativa do SUS nos diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Legislação Aplicável:
Destacam-se dois dispositivos essenciais:
Constituição Federal, art. 198, inciso I: “descentralização, com direção única em cada esfera de governo”;
Lei nº 8.080/1990, art. 9º:
“I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente;
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.”
Explicação: O SUS é estruturado de modo descentralizado, mas garante direção única em cada esfera. Cada nível de governo dirige sua própria rede de saúde, mas sempre em coordenação e respeitando a hierarquia e regionalização do sistema.
Exemplo Prático: Um município organiza serviços de saúde através de sua Secretaria de Saúde, sem subordinação operacional direta à Secretaria Estadual, mas sempre articulando políticas e ações com Estado e União.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A assertiva D está correta porque todos os itens (I, II e III) refletem o que dizem a Lei 8.080/1990 e a Constituição. Cada esfera tem seu órgão gestor correspondente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ignora a direção municipal (III), contrariando o texto legal.
B) Omite Estados/Distrito Federal e Municípios, violando a ideia de descentralização integral do sistema.
C) Desconsidera o papel dos Estados, enquanto a legislação define expressamente a direção nas três esferas.
Possível Pegadinha: Atenção à expressão “cada esfera de governo”. Não confunda descentralização com fragmentação: há autonomia dos entes federativos, mas sempre com coordenação integrada.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva, essa organização permite efetiva coordenação federativa. O STF (ADI 1.923) reafirma a competência dos entes na gestão do SUS.
Resumo: Cada ente federativo gerencia o SUS através de seu órgão: Ministério da Saúde (União), Secretarias Estaduais/Distrito Federal (Estados e DF) e Secretarias Municipais (Municípios).
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