A Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Uni...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 14: "Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural." Como a alternativa B lista categorias que a própria lei inclui expressamente no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, ela é a correta; as demais contrariam essa classificação legal ou a finalidade do grupo.
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre." Portanto, Estação Ecológica e Reserva Biológica pertencem ao grupo de Proteção Integral, não ao de Uso Sustentável. A possibilidade de pesquisa científica controlada não altera a classificação legal.
- Em SNUC, primeiro confira o rol legal: art. 8º para Proteção Integral e art. 14 para Uso Sustentável.
- Não classifique a unidade por impressão de restrição ambiental; a definição decisiva é a classificação expressa na lei.
- Se a alternativa falar em finalidade do grupo, confronte com o art. 7º, § 2º: Uso Sustentável compatibiliza conservação e uso sustentável.
- Se a alternativa afirmar que toda unidade de Uso Sustentável é pública, elimine-a confrontando com a RPPN, que é área privada.
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