A rotulagem desempenha um papel fundamental na vida das pes...
A respeito do assunto, e de acordo com o disposto na RDC 727/2022 da Anvisa, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito
Interpretação do Tema: O centro da questão diz respeito às normas da RDC nº 727/2022 da Anvisa quanto à rotulagem de alimentos e declaração de alérgenos alimentares. O principal objetivo é garantir a segurança do consumidor, especialmente de pessoas alérgicas, por meio de informações claras e obrigatórias nos rótulos ou documentos de acompanhamento.
Legislação Aplicável:
Destacam-se os seguintes dispositivos:
Art. 16: “No caso de alimentos embalados destinados exclusivamente aos serviços de alimentação, as declarações de que tratam os arts. 13 e 14 desta Resolução podem ser realizadas nos documentos que acompanham o produto, desde que garantida a comunicação das informações ao consumidor final.”
Art. 15 sobre o local de inserção das advertências e Art. 17 quanto ao agrupamento das advertências.
Explicação do Tema Central:
A Anvisa disciplina como e onde rótulos devem trazer advertências quanto a alérgenos alimentares. Para produtos destinados exclusivamente a serviços de alimentação (restaurantes, buffets, etc.), a lei flexibiliza e permite que a advertência seja feita em documentos de acompanhamento.
Exemplo Prático: Imagine um saco de farinha de trigo vendido a um restaurante. A informação sobre alergênicos pode estar na nota fiscal ou ficha técnica entregue ao estabelecimento, assegurando que o consumidor final tenha conhecimento sobre alergias.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D traduz fielmente o disposto no Art. 16 da RDC 727/2022. O regulamento admite que, para produtos destinados exclusivamente ao serviço de alimentação, as advertências sobre alérgenos podem aparecer em documentos que acompanhem o produto, tornando desnecessária a presença exclusiva desses avisos no rótulo físico da embalagem.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Não é “a depender do produto”: todos os produtos enquadrados nas hipóteses legais devem trazer advertência quando presentes os alérgenos elencados.
- B) Errada. A redação correta da advertência, conforme Art. 14, é: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (...)" e não “CONTÉM TRAÇOS DE”.
- C) Errada. A advertência deve estar imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes (Art. 15), não em qualquer local.
- E) Errada. O Art. 17 exige agrupamento em uma única declaração, não frases separadas.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre advertências no rótulo e em documentos de acompanhamento, bem como à redação exata das advertências exigidas.
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